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norma nº 63/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAbre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 100.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.40.00.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – PJ
R$ 100.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 100.000,00
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 063/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL
SUPLEMENTAR de R$ 100.000,00 no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto na Lei Municipal Nº 2.258, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2021 (LOA) resolve:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de
100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar,
será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
EZEQUIEL TAVARES ALVES
1º Secretario
PAULO ROBERTO PARADA
2º Secretário
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:53C931CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/08/2022. Edição 2579
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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