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norma nº 71/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-10-27
Ementa"Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 226.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná"
native_id247

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texto integral #

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01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo
Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 –
VENCIMENTO E
VANTAGENS FIXAS￾PESSOAL CIVIL
R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00 –
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
R$ 126.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 226.000,00
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo
Legislativo
1.150 Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
4.4. 90.51.00.00 –
OBRAS E
INSTALAÇÕES
R$ 100.000,00
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo
Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 –
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 126.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 226.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 71/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 226.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei
Municipal Nº 2.258, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 (LOA) resolve:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
EZEQUIEL TAVARES ALVES
1º Secretario
PAULO ROBERTO PARADA
2º Secretário
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:A861E92E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/11/2022. Edição 2638
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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