| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | "Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 226.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná" |
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01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 001 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXASPESSOAL CIVIL R$ 100.000,00 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 126.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 226.000,00 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 1.150 Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 4.4. 90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 126.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 226.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 71/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 226.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal Nº 2.258, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 (LOA) resolve: Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se ROSIANE ROSA BORGES Presidente EZEQUIEL TAVARES ALVES 1º Secretario PAULO ROBERTO PARADA 2º Secretário Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:A861E92E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/11/2022. Edição 2638 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/