| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | “DECRETA PONTO FACULTATIVO A PARTIR DAS 12 HORAS DIA DO DIA 23 AO 30 DE DEZEMBRO DE 2022 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 78/2022 PORTARIA Nº 78/2022 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO A PARTIR DAS 12 HORAS DIA DO DIA 23 AO 30 DE DEZEMBRO DE 2022 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resolve: Art. 1° - Decretar PONTO FACULTATIVO a partir das 12 horas do dia 21 ao dia 30 de dezembro de 2022 no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Os servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná permanecerão em total disposição durante este período para assuntos internos e externos através do atendimento via telefone, e-mail e WhatsApp, se necessário. Parágrafo único: Havendo necessidade e a critério da Presidente desta Câmara Municipal, os servidores deverão comparecer a sede do Poder Legislativo. Art. 2º - Designar, o servidor Ismael Gervazi Plantes, como plantonista podendo ser acionado pelo telefone celular n.º (41) 98755- 6090, por qualquer cidadão interessado, servidores públicos da casa, Vereadores, Secretários Municipais e o Prefeito do Município, para realizar o protocolo dos expedientes e intermediar assuntos de interesse da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pontal do Paraná, em 23 de dezembro de 2022. ROSIANE ROSA BORGES Presidente EZEQUIEL TAVARES 1º Secretário PAULO ROBERTO PARADA 2º Secretário Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:31BE4B86 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2022. Edição 2677 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/