br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 30/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaSúmula: “Suspender as atividades presenciais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná durante o período da zero horas do dia 27 de fevereiro de 2021 às 05 (cinco) horas do dia 08 (oito) de março de 2021 e dá outras providências”.
native_id31

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 
camara@camarapontal.pr.gov.br
Portaria 030/2021 de 26 de fevereiro de 2021
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 6983/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que 
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.9511, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe 
sobre as medidas adotadas para fins de enfrentamento da pandemia decorrente do 
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 02/2021 da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 
que dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de 
sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Recomendação Adminitrativa n.º 01/2020, de 20 de março de 2020, 
orientando o isolamento domiciliar de todas as pessoas da região, como forma de 
precaução ao novo coronavírus (COVID-19). A recomendação deve ser cumprida pelos 
prefeitos e secretários de saúde dos municípios de Paranaguá, Morretes, Antonina, 
Matinhos, Guaraqueçaba, Guaratuba e Pontal do Paraná.; 
e CONSIDERANDO que cabe a Mesa Executiva adotar as providências administrativas 
para reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da 
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, de acordo com o disposto ao art.34, V;
RESOLVE
Súmula: “Suspender as atividades presenciais da 
Câmara Municipal de Pontal do Paraná durante o 
período da zero horas do dia 27 de fevereiro de 2021 
às 05 (cinco) horas do dia 08 (oito) de março de 2021
e dá outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 
camara@camarapontal.pr.gov.br
Art. 1º - Ficam suspensos durante o período da zero hora do dia 27 de 
fevereiro de 2021 às 05 (cinco) horas do dia 08 (oito) de março de 2021:
a) as sessões solenes e audiências públicas promovidas pela Casa, 
b) visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos 
diversos,
c) a entrada de público externo, com exceção para o caso de 
necessidade de protocolo, em situação excepcional
 Parágrafo Único: As sessões ordinárias e extraordinárias, caso 
necessárias, serão realizadas de forma remota;
Art. 2º - Os servidores ficam dispensados do controle de ponto 
biométrico e passando a cumprir a jornada através de teletrabalho pelo período de que 
trata o art.1º.
Parágrafo Único: Para a manutenção das atividades essenciais do 
Poder Legislativo, ficam os servidores autorizados ao comparecimento à Câmara 
Municipal de Pontal do Paraná, com a devida escala, evitando aglomeração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 26 de fevereiro de 
2021.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
EZEQUIEL TAVARES
1º Secretario
PAULO ROBERTO PARADA
2° Secretário

open original →