| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Súmula: “Suspender as atividades presenciais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná durante o período da zero horas do dia 27 de fevereiro de 2021 às 05 (cinco) horas do dia 08 (oito) de março de 2021 e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Portaria 030/2021 de 26 de fevereiro de 2021 CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 6983/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.9511, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas adotadas para fins de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Resolução n.º 02/2021 da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação Adminitrativa n.º 01/2020, de 20 de março de 2020, orientando o isolamento domiciliar de todas as pessoas da região, como forma de precaução ao novo coronavírus (COVID-19). A recomendação deve ser cumprida pelos prefeitos e secretários de saúde dos municípios de Paranaguá, Morretes, Antonina, Matinhos, Guaraqueçaba, Guaratuba e Pontal do Paraná.; e CONSIDERANDO que cabe a Mesa Executiva adotar as providências administrativas para reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, de acordo com o disposto ao art.34, V; RESOLVE Súmula: “Suspender as atividades presenciais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná durante o período da zero horas do dia 27 de fevereiro de 2021 às 05 (cinco) horas do dia 08 (oito) de março de 2021 e dá outras providências”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 1º - Ficam suspensos durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 05 (cinco) horas do dia 08 (oito) de março de 2021: a) as sessões solenes e audiências públicas promovidas pela Casa, b) visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos diversos, c) a entrada de público externo, com exceção para o caso de necessidade de protocolo, em situação excepcional Parágrafo Único: As sessões ordinárias e extraordinárias, caso necessárias, serão realizadas de forma remota; Art. 2º - Os servidores ficam dispensados do controle de ponto biométrico e passando a cumprir a jornada através de teletrabalho pelo período de que trata o art.1º. Parágrafo Único: Para a manutenção das atividades essenciais do Poder Legislativo, ficam os servidores autorizados ao comparecimento à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, com a devida escala, evitando aglomeração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 26 de fevereiro de 2021. ROSIANE ROSA BORGES Presidente EZEQUIEL TAVARES 1º Secretario PAULO ROBERTO PARADA 2° Secretário