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norma nº 36/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-01-09
Ementa“Designar servidora para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 036/2023
Portaria 036/2023 de 09 de Janeiro de 2023
Súmula: “Designar servidora para atuar na
fiscalização e/ou na gestão dos contratos
administrativos firmados pela Câmara Municipal de
Pontal do Paraná”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 67 da Lei
Federal nº 8666/1993, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do
Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
Resolve:
Art. 1º. Designar o Sr. WILSON KIESKI, servidor efetivo no cargo
de Técnico Administrativo, para atuar como fiscal e/ou gestor dos
contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a
vigência final dos contratos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Assinatura.
Publique-se,
Pontal do Paraná, em 09 de Janeiro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretario
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
ANEXO I
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL/GESTOR DO
CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que
determinam o seguinte artigo:
Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para
assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para a adoção das medidas convenientes.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO
CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o
determinado:
verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto
recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato;
sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante
contato telefônico, e- mail, ofício, notificação, entre outros) de forma
a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observados no
contrato;
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:E6EE554F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/01/2023. Edição 2685
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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