| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | “Designar servidora para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 036/2023 Portaria 036/2023 de 09 de Janeiro de 2023 Súmula: “Designar servidora para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8666/1993, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resolve: Art. 1º. Designar o Sr. WILSON KIESKI, servidor efetivo no cargo de Técnico Administrativo, para atuar como fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos contratos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Assinatura. Publique-se, Pontal do Paraná, em 09 de Janeiro de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretario DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário ANEXO I DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO: Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte artigo: Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO: Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado: verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato; sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, e- mail, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observados no contrato; Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:E6EE554F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/01/2023. Edição 2685 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/