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norma nº 63/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaSúmula: “ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO DA SERVIDORA MARCELA MENDES”
native_id349

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 063/2023
Súmula: “ESTABELECE HORÁRIO DE
TRABALHO DA SERVIDORA MARCELA
MENDES”.
Considerando a possibilidade prevista no art. 59 da Resolução n.º
002/2012, de que a jornada diária de trabalho dos servidores poderá
ser adequada em horário que seja conveniente à Administração,
mediante cronograma elaborado pelo chefe superior, com anuência do
Presidente da Câmara, estabelece:
Art. 1º A Servidora MARCELA MENDES, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, deverá cumprir sua jornada de trabalho
de 40 horas semanais no horário de 7:00h às 11:00h e das 13:00h às
17:00h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 01 de fevereiro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretario
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:A57D8B40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/02/2023. Edição 2704
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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