| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Súmula: “INSTAURA COMISSÃO INTERDISCIPLINAR PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO PARA APLICAÇÃO DA LEI 14.133/21 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .” |
| native_id | 357 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 071/2023 Súmula: “INSTAURA COMISSÃO INTERDISCIPLINAR PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO PARA APLICAÇÃO DA LEI 14.133/21 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .” A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais e na Resolução n.º 002/2012, CONSIDERANDO o teor da Recomendação Técnica Conjunta n.º 001/2023 – Emissão de Orientações para aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos na Câmara Municipal (normas e regulamentos da Lei 14.133/21); CONSIDERANDO que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei 14.133/21, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em substituição a antiga Lei 8.666/93, que estabelece as normas gerais de licitação e contratos administrativos para as Administrações Públicas Diretas, Autárquicas e Fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Comissão Interdisciplinar para elaboração de estudos e planejamento para aplicação da lei 14.133/21 no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, com a finalidade de elaborar os estudos e planejamento para a implantação da Lei Federal 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, devendo ser elaborado um plano que contemple: I. - Diretrizes de Governança, - Identificação e Capacitação de Atores participantes dos Processos, - Edição de Normativos e Regulamentos de adaptação a NLL, - Outras necessidades não mencionadas; Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir os estudos: MARALIZ LOPES SOMAR – CONTROLADORA INTERNA JOYCE MAUS MISCHUR – ADVOGADA OTÁVIO HENRIQUE BATISTA GONÇALVES DE ARAÚJO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO MARCELA MENDES – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS V. MIGUEL RUBENS PERIM NETO - CHEFE DO SETOR DE SUPORTE E MANUTENÇÃO Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elaboração do estudo e demais elementos que entender pertinentes. Art. 4º - A Comissão, conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em lei, e ao final apresentará o relatório conclusivo e terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir os estudos. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Pontal do Paraná, em 20 de março de 2.023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretario DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:2DF47CD8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/03/2023. Edição 2740 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/