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norma nº 71/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaSúmula: “INSTAURA COMISSÃO INTERDISCIPLINAR PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO PARA APLICAÇÃO DA LEI 14.133/21 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 071/2023
Súmula: “INSTAURA COMISSÃO
INTERDISCIPLINAR PARA ELABORAÇÃO
DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO PARA
APLICAÇÃO DA LEI 14.133/21 NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ .”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com base na Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos
Servidores Municipais e na Resolução n.º 002/2012,
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Técnica Conjunta
n.º 001/2023 – Emissão de Orientações para aplicação da nova
Lei de Licitações e Contratos Administrativos na Câmara
Municipal (normas e regulamentos da Lei 14.133/21);
CONSIDERANDO que em 1º de abril de 2021 foi publicada a
Lei 14.133/21, nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, em substituição a antiga Lei 8.666/93, que
estabelece as normas gerais de licitação e contratos
administrativos para as Administrações Públicas Diretas,
Autárquicas e Fundacionais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão Interdisciplinar para elaboração de
estudos e planejamento para aplicação da lei 14.133/21 no
âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, com a
finalidade de elaborar os estudos e planejamento para a
implantação da Lei Federal 14.133/21 – Nova Lei de Licitações
e Contratos Administrativos, devendo ser elaborado um plano
que contemple:
I. - Diretrizes de Governança,
- Identificação e Capacitação de Atores participantes dos
Processos,
- Edição de Normativos e Regulamentos de adaptação a NLL,
- Outras necessidades não mencionadas;
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo
relacionados para conduzir os estudos:
MARALIZ LOPES SOMAR – CONTROLADORA
INTERNA
JOYCE MAUS MISCHUR – ADVOGADA
OTÁVIO HENRIQUE BATISTA GONÇALVES DE ARAÚJO
– AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MARCELA MENDES – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
V. MIGUEL RUBENS PERIM NETO - CHEFE DO SETOR
DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda documentação necessária a elaboração do estudo
e demais elementos que entender pertinentes.
Art. 4º - A Comissão, conduzirá os trabalhos na forma
estabelecida em lei, e ao final apresentará o relatório
conclusivo e terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta Portaria para concluir os estudos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 20 de março de 2.023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretario
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:2DF47CD8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/03/2023. Edição 2740
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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