br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 81/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaSúmula: “Concede Gratificação por Encargos Especiais”.
native_id367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 081/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023
Súmula: “Concede Gratificação por Encargos
Especiais”.
Art. 1º Designa o Servidor WILSON KIESKI para o
Desempenho de Encargos Especiais e perceberá, além do seu
vencimento, Gratificação por Encargos Especiais – GEE-5.
Nível III - Patrimônio, como retribuição fixa pecuniária pelo
exercício de atribuições especiais não contidas nas funções do
cargo, enquanto permanecer no exercício da função, o valor
mensal de 7 UFM fixado no Anexo III da Lei n.º 2.425/2023
– TABELA DE GEE– Gratificação por Encargos Especiais,
devendo desempenhar as seguintes atividades:
Nível I:
I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços,
verificando as condições de atendimento segundo a
disponibilidade já existente na
Câmara Municipal;
II - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as
demandas que, depois de analisadas, não puderem ser supridas
nas condições do
inciso anterior e comunicar desvios e faltas de material,
eventualmente verificados;
III - realizar as atividades de registro, tombamento e controle
de uso dos bens patrimoniais e, anualmente, a realização do
inventário dos bens
patrimoniais;
Art. 2º Revoga a Portaria n.º 42/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeito retroativo a 12 de maio de 2023.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 15 de maio de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretário
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:8425C184
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/05/2023. Edição 2773
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →