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norma nº 83/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaSúmula: “Concede Gratificação por Encargos Especiais”.
native_id369

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 083/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023
Súmula: “Concede Gratificação por Encargos
Especiais”.
Art. 1º Designa a Servidora LETICIA SIQUEIRA ROSA
para o Desempenho de Encargos Especiais e perceberá, além
do seu vencimento, Gratificação por Encargos Especiais –
GEE 1 - Nível III - RECURSOS HUMANOS e GEE-8 -
Nível I - TESOURARIA , como retribuição fixa pecuniária
pelo exercício de atribuições especiais não contidas nas
funções do cargo, enquanto permanecer no exercício da função,
o valor mensal de 7 UFM e 3 UFM fixado no Anexo III da
Lei n.º 2.425/2023 – TABELA DE GEE– Gratificação por
Encargos Especiais, devendo desempenhar as seguintes
atividades:
RECURSOS HUMANOS
Nível I:
I - coordenar as medidas de publicidade, atualização,
catalogação e consolidação da legislação municipal;
II - coordenar o arquivo físico e digital das proposições,
buscando alternativas para a redução do uso de papel e
fomentando a digitalização dos
procedimentos;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
III - coordenar a revisão textual de documentos oficiais,
adequando-os à norma culta e aos princípios da clareza e
objetividade;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e
moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências
públicas e das comissões
TESOURARIA
Nível I:
I - Exercer o auxílio, sempre que solicitado, nas matérias da
Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Orçamento,
Tributação e Fiscalização;
II- Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de
quitação;
III - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as
previdenciárias, antes de realizar qualquer pagamento para
empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, dos
fornecedores,
Art. 2º Revoga a Portaria nº 79/2020 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeito retroativo a 12 de maio de 2023.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 15 de maio de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretário
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:171627F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/05/2023. Edição 2773
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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