| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Súmula: “Concede Gratificação por Encargos Especiais”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 083/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023 Súmula: “Concede Gratificação por Encargos Especiais”. Art. 1º Designa a Servidora LETICIA SIQUEIRA ROSA para o Desempenho de Encargos Especiais e perceberá, além do seu vencimento, Gratificação por Encargos Especiais – GEE 1 - Nível III - RECURSOS HUMANOS e GEE-8 - Nível I - TESOURARIA , como retribuição fixa pecuniária pelo exercício de atribuições especiais não contidas nas funções do cargo, enquanto permanecer no exercício da função, o valor mensal de 7 UFM e 3 UFM fixado no Anexo III da Lei n.º 2.425/2023 – TABELA DE GEE– Gratificação por Encargos Especiais, devendo desempenhar as seguintes atividades: RECURSOS HUMANOS Nível I: I - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; II - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a redução do uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: III - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos princípios da clareza e objetividade; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões TESOURARIA Nível I: I - Exercer o auxílio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização; II- Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação; III - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, dos fornecedores, Art. 2º Revoga a Portaria nº 79/2020 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo a 12 de maio de 2023. Publique-se. Pontal do Paraná, em 15 de maio de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretário DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:171627F0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/05/2023. Edição 2773 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/