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norma nº 112/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-07-25
Ementa"Aprova a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Poder Legislativo de Pontal do Paraná."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 112/2023
Súmula: “Aprova a Política de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do
Poder Legislativo de Pontal do Paraná.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais, e com base na Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n° 13.709/2018,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Política de Privacidade e Proteção de
Dados Pessoais, no âmbito do Poder Legislativo de Pontal do
Paraná, conforme documento em anexo;
Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Paraná, em 25 de julho de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Deigaelte de Jesus Oliveira
2º Secretário
Osni Alves de Abreu
1º Secretario
ANEXO I
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
1. OBJETIVO
O objetivo da Política de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná é garantir a
gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à
proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares,
provendo suporte as operações críticas do negócio e
minimizando riscos identificados e seus eventuais impactos a
organização.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica a pessoas naturais que de alguma forma
utilizam os serviços da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
como consumidores, bem como, visa informar como seus
dados pessoais são coletados, tratados e utilizados pela Câmara
Municipal.
Além disso, estabelece as orientações gerais para a proteção de
dados pessoais no ambiente corporativo da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, uma vez que na execução de suas
operações coleta, manuseia e armazena informações que
podem estar relacionadas a pessoas físicas identificadas e/ou
identificáveis (“Dados Pessoais”), com vistas a:
Estar em conformidade com as leis e regulamentações
aplicáveis de proteção de Dados Pessoais e seguir as melhores
práticas;
Proteger os direitos dos Integrantes, fornecedores e parceiros
contra os riscos de violações de Dados Pessoais;
Ser transparente com relação aos procedimentos da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná no Tratamento de Dados
Pessoais;
Promover a conscientização da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná em relação à proteção de Dados Pessoais e questões de
privacidade;
Orientar quanto à adoção de controles técnicos e
administrativos para atendimento dos requisitos para Proteção
de Dados Pessoais, conforme a legislação vigente;
Resguardar os direitos dos titulares dos dados pessoais que são
tratados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
garantindo direitos fundamentais de liberdade e de privacidade
e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
Prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e
incidentes de segurança da informação relacionados ao
tratamento de dados pessoais;
Minimizar os riscos de perdas financeiras, de participação no
mercado, da confiança de clientes ou de qualquer outro
impacto negativo no negócio da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná como resultado de violações de dados.
Ao utilizar nossos serviços, você está ciente que coletaremos e
utilizaremos suas informações pessoais nos moldes descritos
nesta Política de Privacidade e, conforme o que preconiza a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018),
das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as
demais normas do ordenamento jurídico brasileiro.
Esta política abrange nossas atividades de coleta de dados tanto
online e offline, abrangendo os Dados Pessoais que nós
coletamos por meio de nossos vários canais, incluindo – mas
não limitado a – Sites na web, aplicativos, Redes Sociais de
terceiros, Serviço de Atendimento ao Consumidor, Pesquisas e
Eventos.
Esta Política é aplicável a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná e a todos os seus Parceiros, e a todos os Integrantes que
tenham acesso a quaisquer Dados Pessoais detidos pela Câmara
Municipal de Pontal do Paraná ou em seu nome.
Procedimentos adicionais podem ser criados de acordo com
exigência da legislação local.
3. DEFINIÇÕES:
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e
disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um
dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a
um indivíduo;
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais: órgão da
administração pública responsável por zelar, implementar e
fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) em
todo território nacional brasileiro;
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de
tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de
dados;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca
pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados
pessoais para uma finalidade determinada;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, a quem competem as decisões referentes ao
tratamento de dados pessoais;
Dado Anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser
identificado, considerando a utilização de meios técnicos
razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou
étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato
ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou
biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural
identificada ou identificável;
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados
armazenados em banco de dados, independentemente do
procedimento empregado;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome
do controlador;
Segurança da informação: A preservação das propriedades de
confidencialidade, integridade e disponibilidade das
informações da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais
que são objeto de tratamento;
Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com
dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão
ou extração;
Cookie: arquivo armazenado em navegador de internet ou
dispositivo móvel através do qual é possível realizar a
personalização da experiência do usuário em sítios eletrônicos
ou aplicações, por meio da coleta de informações básicas sobre
o usuário ou seu dispositivo;
Violação de dados pessoais: situação em que dados pessoais
são processados violando um ou mais requisitos relevantes de
proteção da privacidade.
4. PRINCÍPIOS:
Além disso, o site se compromete a cumprir as normas
previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e
respeitar os princípios dispostos no Art. 6º:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos
legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem
possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível
com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as
finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do
tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo
necessário para a realização de suas finalidades, com
abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não
excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e
gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como
sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão,
clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a
necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu
tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações
claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do
tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados
os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos
não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a
ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados
pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do
tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração,
pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de
comprovar a observância e o cumprimento das normas de
proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas
medidas. Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada em
decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual
se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Entende-se por tratamento de dados é toda operação realizada
com dados pessoais, desde o início, que é o processo de coleta,
seguido do armazenamento, uso e o descarte efetivo da
informação.
Toda atividade de tratamento de dados exercidas pela Câmara
Municipal de Pontal do Paraná deve observar os critérios da
legalidade e da transparência, tendo como finalidade o
interesse público e, como fundamento, ao menos uma das
seguintes hipóteses legais de tratamento, sem prejuízo das
demais disposições da LGPD a respeito do tema:
• Consentimento expresso do titular de dados;
•Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
•Execução de políticas públicas previstas em leis e
regulamentos, ou em contratos, convênios ou instrumentos
congêneres;
• Realização de estudos ou pesquisas, por órgãos, setores ou
núcleos de pesquisa vinculados à municipalidade;
• Pleno exercício de direitos em processos judiciais,
administrativos ou arbitrais;
• Garantia da proteção da vida ou da incolumidade física do
próprio titular ou de terceiros;
• Atendimento ao interesse legítimo do controlador de dados ou
terceiro;
• Prevenção a fraudes e garantia da segurança do titular, nos
casos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas
eletrônicos.
• Execução de políticas públicas que envolvam o tratamento de
dados pessoais.
6. FINALIDADES:
A Câmara Municipal de Pontal do Paraná tratará dados
pessoais para o atendimento de finalidades específicas, entre
elas as seguintes, sem prejuízo de outras hipóteses não
previstas nesta Política:
• Cumprimento de obrigações, competências ou atribuições
legais, quando os dados forem exigidos por autoridades, leis ou
regulamentos específicos, em especial para atendimento às
determinações da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011 – Lei de Acesso à Informação;
• Execução de contratos, convênios ou instrumentos
congêneres;
• Atendimento aos diretos e requisições da população;
• Garantia do funcionamento dos serviços públicos prestados
pela Instituição;
• Publicitação de atos administrativos que envolvam dados
pessoais de servidores e/ou pessoas em geral, observado o
princípio da necessidade;
7. DIREITOS DOS TITULARES:
Os titulares de dados pessoais têm o direito garantido, de
acordo com a legislação vigente, de efetivar seus direitos,
especialmente estabelecidos no Art. 18 da LGPD, e todas as
formalidades relacionadas ao atendimento dessas solicitações.
Nesse sentido, é facultado aos titulares de dados pessoais:
•Confirmar a existência de tratamento de dados pessoais e
obter, a qualquer tempo, acesso aos dados tratados;
• Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados;
• Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade
com a LGPD;
• Solicitar, de forma expressa, a portabilidade dos seus dados,
quando pertinente;
• Requisitar informações sobre as entidades públicas e privadas
com as quais os dados foram compartilhados;
• Obter acesso às informações de identificação do controlador
de dados e o contato do responsável;
• Requerer informações sobre a possibilidade da não concessão
do consentimento para os tratamentos que o exigirem, bem
como sobre as consequências da negativa; e
• Quando aplicável, revogar o consentimento e solicitar a
exclusão dos dados tratados, preservados os prazos mínimos de
guarda e manutenção de dados, nos termos da legislação. As
solicitações referentes aos direitos elencados deverão ser
encaminhadas ao Encarregado de Proteção de Dados da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, através do e-mail
camara@camarapontal.pr.gov.br, tendo como prazo de resposta
15 dias corridos, contados da data de solicitação.
8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:
Câmara Municipal de Pontal do Paraná deve aderir aos
princípios e regulamentos estabelecidos pela LGPD em todas
as suas atividades relacionadas ao tratamento de dados
pessoais. Portanto, é fundamental que todas as informações
tratadas sejam armazenadas de forma segura e confiável, tanto
em formato físico quanto virtual.
Para garantir isso, devem ser implementadas medidas técnicas
e administrativas que impeçam a exposição desnecessária dos
dados pessoais e o uso indevido das informações, limitando o
acesso apenas às pessoas necessárias para cumprir as
finalidades estabelecidas.
Além disso, a coleta de dados pessoais deve ser restrita ao
mínimo necessário para atender às finalidades informadas aos
indivíduos pelos órgãos e entidades municipais, assegurando a
acessibilidade, transparência e segurança no armazenamento e
uso das informações.
É também garantido aos agentes públicos e políticos,
independentemente do regime jurídico a que estão sujeitos, a
proteção de seus direitos relacionados à privacidade de dados
pessoais, sem prejuízo das normas de transparência na
Administração Pública e do acesso à informação pela
sociedade. Nesse sentido, os órgãos e entidades do município
devem capacitar e orientar seus agentes e servidores sobre as
melhores práticas de privacidade, proteção de dados e
segurança da informação, por meio de palestras, treinamentos,
materiais impressos ou digitais, e outras formas similares de
comunicação.
9. COMPARTILHAMENTO DE DADOS:
Em conformidade com o artigo 25 da LGPD, os dados deverão
ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso
compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à
prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade
pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo
público em geral visando:
• A execução de políticas públicas;
• A prestação de serviços públicos;
• A descentralização das atividades públicas; e
• A divulgação de informações ao público em geral nos Portais
de Transparência, de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18
de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
Além disso, o compartilhamento de dados pode ser realizado
com outros órgãos públicos, autoridades estatais, prestadores
de serviços públicos e demais membros da Administração
Pública direta e indireta, tanto no município quanto em outros
entes federativos. Em casos previstos legalmente, também é
possível compartilhar dados com entidades privadas.
10. RESPONSABILIZAÇÃO:
No caso de descumprimento desta Política e da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná estará sujeita a sanções administrativas, que podem
incluir:
• Advertência, com a indicação de um prazo para a adoção de
medidas corretivas;
• Divulgação pública da infração, após devida apuração e
confirmação da ocorrência;
• Bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração até que a
situação seja regularizada; ou
• Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.
Vale ressaltar que essas sanções não excluem o direito de
regresso do responsável pelo tratamento dos dados em relação
aos servidores públicos ou agentes privados diretamente
responsáveis pela infração, nem a possibilidade de
responsabilização administrativa desses envolvidos.
11. COOKIES OU DADOS DE NAVEGAÇÃO
Os cookies são pequenos arquivos de texto enviados pela
plataforma para o computador do usuário e do visitante. Eles
armazenam informações relacionadas à navegação no site,
como local e horário de acesso. Essas informações são
guardadas no navegador do usuário e do visitante, permitindo
que o servidor da plataforma as utilize posteriormente para
personalizar os serviços oferecidos.
Ao acessar a plataforma https://www.pontaldoparana.pr.leg.br/
o usuário e o visitante concordam em aceitar o uso de cookies,
que são utilizados para coletar dados de navegação se
necessário.
É possível configurar o navegador para recusar todos os
cookies, mas é importante saber que alguns recursos da
plataforma podem não funcionar corretamente se a capacidade
de aceitar cookies estiver desabilitada.
12. CONTROLADOR DE DADOS:
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a
quem compete as decisões referentes aotratamento de dados
pessoais.
No caso, a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ nº 01.636.881/0001-02, sito Av. Beira
Mar S/N, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná – CEP
83.255-000, neste ato representada pelo Vereador Sinedir da
Rosa Cardozo (Presidente).
13.ENCARREGADO DE DADOS
É a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de
comunicação entre os titulares dos dados, a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados, e a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.
No caso, o Encarregado de Dados é o Sr. IVAN ALVES
FERNANDES, Diretor Administrativo.
14.ALTERAÇÕES NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE:
É plenamente possível que haja alteração nesta Política de
Privacidade a qualquer momento, por isso, é recomendado que
o usuário a visite com frequência.
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:5EFD1A57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2023. Edição 2823
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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