| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | “INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.” |
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06/09/2023, 11:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D903BA59/03ADUVZwDwZWhd29rzrf7tuxA_EMPN6rQ2C8JeD6HNRFG279hAWc42Tie4CN5R… 1/3 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 116/2023 Portaria 116/2023 de 21 de agosto de 2023 Súmula: “INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.” A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais e na Lei 2425/2023, CONSIDERANDO o Relatório Final do Processo Administrativo n.º 340/2022 (Comissão Especial de Estudos), criada para revisar as atribuições de todos os cargos de provimento em comissão, e ainda, verificar a necessidade de realização de concurso público para contratação de novos servidores efetivos e atingir referida proporcionalidade com os servidores comissionados; CONSIDERANDO o tempo decorrido entre a emissão do relatório final da Comissão Especial de Estudos e a possibilidade de mudança das necessidades de cargos a ser providos demandam a sua atualização; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público para inicialmente apontar quais cargos efetivos da Câmara Municipal necessitam ser providos e posteriormente adotar todas as providências para provimento de tais cargos; Art. 2º A Comissão Organizadora do Concurso Público possui caráter de definição, organização, acompanhamento e supervisão das atividades necessárias à realização do certame. Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público será composta pelos seguintes servidores: I – SILVIA KARLA MENDES FIORIN – CONTADORA – Presidente da Comissão; II _ ISMAEL GERVAZI PLANTES – DIRETOR LEGISLATIVO – Membro da Comissão; III – JANAÍNA SOLIMAR REMER GIL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Secretária da Comissão; Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elaboração do estudo e demais elementos que entender pertinentes. Art. 5º - A Comissão, conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em lei, e ao final apresentará o relatório conclusivo e terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir os estudos. § 1º O Presidente da comissão poderá convidar outros servidores, autoridades e/ou especialistas para participar das reuniões, de acordo com o tema a ser discutido, com direito à voz e sem direito a voto. § 2º A Advogada da Câmara Municipal prestará o apoio jurídico à comissão no que for necessário. Art. 6º São atribuições da Comissão: 06/09/2023, 11:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D903BA59/03ADUVZwDwZWhd29rzrf7tuxA_EMPN6rQ2C8JeD6HNRFG279hAWc42Tie4CN5R… 2/3 I – Definir quais os cargos do Quadro de Provimento Efetivo da Lei 2425/2023 que precisam ser preenchidos, II - Confeccionar o Termo de Referência para a contratação de instituições de ensino sem fins lucrativos, para prestação de serviço técnico especializado na coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público, aí incluídos a contratação de todo o pessoal de apoio, fiscais de prova e componentes da banca de avaliação das provas e títulos, além da elaboração, impressão e aplicação das provas do concurso público. III - Acompanhar e fiscalizar as atividades e eventos de todo o processo do referido certame. III - Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da contratada; IV - Velar pela preservação do sigilo das provas; V - Analisar e referendar o edital do Concurso Público: principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final; VI – Providenciar o envio de dados para análise e registro por meio do SIAP ao Tribunal de Contas do Paraná, em atendimento a IN 142, para examinar a legalidade e a veracidade dos documentos e informações relativas aos atos de seleção de pessoal; § 1º A Presidente da Comissão será responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão; § 2º A Secretaria será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão; Art. 7º Aos membros da Comissão se aplicam os seguintes motivos de impedimento e suspeição: I - A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; II - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; § 1º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos; § 2º Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelo suplente; Art. 8º A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. Art. 9º A Comissão Especial de Concurso Público poderá solicitar documentos e informações contidas nos bancos de dados e sistemas de informação dos órgãos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e informações de RH, sempre que necessário. Art. 10 Homologado o Concurso Público, a Comissão Especial de Concurso Público será extinta automaticamente. Art. 11 O desempenho das atividades junto à Comissão dar-se-á sem prejuízo das funções públicas de seus membros, e sem remuneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga. 06/09/2023, 11:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D903BA59/03ADUVZwDwZWhd29rzrf7tuxA_EMPN6rQ2C8JeD6HNRFG279hAWc42Tie4CN5R… 3/3 OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretario DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário Publique-se. Pontal do Paraná, em 21 de agosto de 2.023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:D903BA59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/08/2023. Edição 2848 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/