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norma nº 116/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-08-21
Ementa“INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.”
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06/09/2023, 11:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D903BA59/03ADUVZwDwZWhd29rzrf7tuxA_EMPN6rQ2C8JeD6HNRFG279hAWc42Tie4CN5R… 1/3
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 116/2023
Portaria 116/2023 de 21 de agosto de 2023
Súmula: “INSTITUI COMISSÃO
ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS
CARREIRAS FUNCIONAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base na Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais e na
Lei 2425/2023,
CONSIDERANDO o Relatório Final do Processo Administrativo n.º
340/2022 (Comissão Especial de Estudos), criada para revisar as
atribuições de todos os cargos de provimento em comissão, e ainda,
verificar a necessidade de realização de concurso público para
contratação de novos servidores efetivos e atingir referida
proporcionalidade com os servidores comissionados;
CONSIDERANDO o tempo decorrido entre a emissão do relatório
final da Comissão Especial de Estudos e a possibilidade de mudança
das necessidades de cargos a ser providos demandam a sua
atualização;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público para
inicialmente apontar quais cargos efetivos da Câmara Municipal
necessitam ser providos e posteriormente adotar todas as providências
para provimento de tais cargos;
Art. 2º A Comissão Organizadora do Concurso Público possui caráter
de definição, organização, acompanhamento e supervisão das
atividades necessárias à realização do certame.
Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público será composta
pelos seguintes servidores:
I – SILVIA KARLA MENDES FIORIN – CONTADORA –
Presidente da Comissão;
II _ ISMAEL GERVAZI PLANTES – DIRETOR LEGISLATIVO –
Membro da Comissão;
III – JANAÍNA SOLIMAR REMER GIL – AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS – Secretária da Comissão;
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária a elaboração do estudo e demais
elementos que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em
lei, e ao final apresentará o relatório conclusivo e terá prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir os
estudos.
§ 1º O Presidente da comissão poderá convidar outros servidores,
autoridades e/ou especialistas para participar das reuniões, de acordo
com o tema a ser discutido, com direito à voz e sem direito a voto.
§ 2º A Advogada da Câmara Municipal prestará o apoio jurídico à
comissão no que for necessário.
Art. 6º São atribuições da Comissão:
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I – Definir quais os cargos do Quadro de Provimento Efetivo da Lei
2425/2023 que precisam ser preenchidos,
II - Confeccionar o Termo de Referência para a contratação de
instituições de ensino sem fins lucrativos, para prestação de serviço
técnico especializado na coordenação, organização, planejamento e
execução de concurso público, aí incluídos a contratação de todo o
pessoal de apoio, fiscais de prova e componentes da banca de
avaliação das provas e títulos, além da elaboração, impressão e
aplicação das provas do concurso público.
III - Acompanhar e fiscalizar as atividades e eventos de todo o
processo do referido certame.
III - Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos
candidatos, com o parecer dos profissionais da contratada;
IV - Velar pela preservação do sigilo das provas;
V - Analisar e referendar o edital do Concurso Público: principalmente
em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na
Classificação final;
VI – Providenciar o envio de dados para análise e registro por meio do
SIAP ao Tribunal de Contas do Paraná, em atendimento a IN 142, para
examinar a legalidade e a veracidade dos documentos e informações
relativas aos atos de seleção de pessoal;
§ 1º A Presidente da Comissão será responsável pela coordenação dos
trabalhos da Comissão;
§ 2º A Secretaria será responsável pela lavratura das atas das reuniões
da Comissão;
Art. 7º Aos membros da Comissão se aplicam os seguintes motivos de
impedimento e suspeição:
I - A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão
do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
cuja inscrição haja sido deferida;
II - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da
comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela
elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes
consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
§ 1º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser
comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por
escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos
candidatos inscritos;
§ 2º Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu
afastamento, serão substituídos pelo suplente;
Art. 8º A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem
total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos
no Edital de Concurso Público.
Art. 9º A Comissão Especial de Concurso Público poderá solicitar
documentos e informações contidas nos bancos de dados e sistemas de
informação dos órgãos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e
informações de RH, sempre que necessário.
Art. 10 Homologado o Concurso Público, a Comissão Especial de
Concurso Público será extinta automaticamente.
Art. 11 O desempenho das atividades junto à Comissão dar-se-á sem
prejuízo das funções públicas de seus membros, e sem remuneração,
sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga.
06/09/2023, 11:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D903BA59/03ADUVZwDwZWhd29rzrf7tuxA_EMPN6rQ2C8JeD6HNRFG279hAWc42Tie4CN5R… 3/3
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretario
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 21 de agosto de 2.023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:D903BA59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/08/2023. Edição 2848
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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