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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa“Cria, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
Súmula: “Cria, no âmbito da Câmara Municipal de
PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da
Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura
organizacional e dá outras providências.”
.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO
PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão
independente e formado por 01 (uma) Procuradora da Mulher
designada pelo Presidente dentre as Vereadoras que compõe o
Legislativo Municipal, vinculado à Mesa Diretora da Casa e contando
com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
§ 1º - Caso não haja Vereadora eleita em determinada gestão, uma
servidora da Câmara poderá assumir a função.
§ 2º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância
com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se
reconduções.
§ 3º Caso o cargo de Procuradora esteja preenchido, a suplente de
Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório,
não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou
Procuradora Adjunta.
Art. 2° Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela
participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da
Câmara e ainda:
I – propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos
governos municipal, estadual e federal, bem como convênios
municipais firmados com o Estado e a União ou parcerias público￾privadas, que visem à promoção da igualdade de gênero no Município
de PONTAL DO PARANÁ;
II – propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários,
palestras e estudos sobre a discriminação e violência a contra a mulher
e sua representação na política, economia e sociedade, inclusive para
fins de divulgação pública;
III – fornecer subsídios às Comissões da Câmara auxiliando-as na
discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à
mulher ou à família;
IV – debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito
municipal, estadual, nacional e internacional;
V – implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito municipal;
VI – cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, públicos e privados voltados à implementação de
políticas públicas para as mulheres;
VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de
gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil;
VIII – encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão
plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades
desenvolvidas ao longo do ano;
IX – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violências e discriminação contra a mulher.
Art. 3º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher contará com apoio de todos os departamentos da
Câmara Municipal, assim como ampla divulgação pelos
departamentos de comunicação da Casa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução,
correrão por conta das dotações orçamentárias para exercícios anuais e
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de outubro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretário
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:8713D00B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/10/2023. Edição 2877
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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