| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | “Cria, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RESOLUÇÃO Nº 02/2023 RESOLUÇÃO Nº 02/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Cria, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e dá outras providências.” . Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e formado por 01 (uma) Procuradora da Mulher designada pelo Presidente dentre as Vereadoras que compõe o Legislativo Municipal, vinculado à Mesa Diretora da Casa e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. § 1º - Caso não haja Vereadora eleita em determinada gestão, uma servidora da Câmara poderá assumir a função. § 2º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções. § 3º Caso o cargo de Procuradora esteja preenchido, a suplente de Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 2° Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I – propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos governos municipal, estadual e federal, bem como convênios municipais firmados com o Estado e a União ou parcerias públicoprivadas, que visem à promoção da igualdade de gênero no Município de PONTAL DO PARANÁ; II – propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a discriminação e violência a contra a mulher e sua representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública; III – fornecer subsídios às Comissões da Câmara auxiliando-as na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; IV – debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; V – implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; VI – cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil; VIII – encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do ano; IX – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher. Art. 3º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher contará com apoio de todos os departamentos da Câmara Municipal, assim como ampla divulgação pelos departamentos de comunicação da Casa. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de outubro de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretário DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:8713D00B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/10/2023. Edição 2877 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/