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norma nº 132/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 132 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa“Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 250.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.14.00.00– DIÁRIAS – CIVIL R$ 30.000,00
3.3.90.46.00.00– AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$
180.000,00
3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – PJ
R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$
250.000,00
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO
PODER LEGISLATIVO
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$
250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$
250.000,00
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 132/2023
Portaria 132/2023 - de 07 de novembro de 2023
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL
SUPLEMENTAR de R$ 250.000,00 no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto na Lei Municipal Nº 2485, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2023 , resolve:
Art. 1° - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar,
será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretario
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:5810A13A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/11/2023. Edição 2897
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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