| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 250.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.3.90.14.00.00– DIÁRIAS – CIVIL R$ 30.000,00 3.3.90.46.00.00– AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 180.000,00 3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ R$ 20.000,00 4.4.90.52.00.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 132/2023 Portaria 132/2023 - de 07 de novembro de 2023 Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 250.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal Nº 2485, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 , resolve: Art. 1° - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretario Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:5810A13A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2023. Edição 2897 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/