| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Súmula: “Cria Comissão Parlamentar de Inquérito .” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953 camara@camarapontal.pr.gov.br PORTARIA Nº 046/2021 DE 12 DE MAIO DE 2021 Súmula: “Cria Comissão Parlamentar de Inquérito .” A Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 58, §3º da CF, art. 15, inciso XXI da Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no art. 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e considerando o teor do Requerimento apresentado pelos Vereadores, que requer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apurar supostas irregularidades nos gastos dos recursos destinados ao combate e prenvenção à COVID 19, desde março de 2020 até a presente data, considerando relatos publicados nas redes sociais considerando matérias josnalísticas veiculadas nos veículos de comunicação, motivam o pedido para a investigação dos fatos. Resolve: Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, composta de 3 (três) membros, para apuração dos fatos determinados, descritos no Requerimento protocolizado pelos 11 (onze) Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, sob Processo Legislativo nº0490/2021, para apurar os seguintes fatos: a) Má utilização dos recursos federais, estaduais e também recursos do próprio Município, destinados ao combate à pandemia da COVID 19; b) Suposta irregularidade no atendimento de usuários com suspeita ou positivados para COVID 19, junto com demais usuários do SUS, no Pronto Atendimento 24 Horas e Praia de Leste; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953 camara@camarapontal.pr.gov.br c) Suposta irregularidade na locação de ambulância e manutenção de tais veículos; d) Suposto superfaturamento na aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos utilizados pela saúde, desde março de 2020 até a presente data; e) Suposta falta de oxigênio; f) Suposta falta de insumos e oxigênio, especificamente nos casos de atendimento dos casos de COVID-19; g) Suposta ocorrência do favorecimento pessoal para alguns pacientes, com privilégios no atendimento e tratamento médico dispensado, inclusive mediante a prática de ato denominado de “fura fila” para internamento em Hospitais, especificamente no caso da paciente Sra. Maria Ângela Vella Batistella em detrimento do Sr. João Clairton, na unidade de Pronto Atendimento de Praia de Leste, no dia 14/04/2021; h) Denúncia de ausência de controle de estoque e local apropriado para armazenamento dos materiais, produtos, medicamentos (inclusive alguns vencidos) e equipamentos da Secretaria de Saúde; i) Denúncia de falta de EPI´s para os servidores; j) Quantidade de vacinas e critérios para escolha dos usuários a serem vacinados; Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será integrada pelos Vereadores José Juvanete Pereira, Paulo Roberto Parada e Marcelo Santos da Silva. § 1º Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu Presidente e seu Relator Geral. § 2º Até quinze dias de sua instalação, a Comissão submeterá à decisão do Plenário da Câmara, solicitação do prazo necessário à ultimação de seus trabalhos, cabendo essa decisão a Mesa, “ad referendum” do Plenário, durante o recesso legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953 camara@camarapontal.pr.gov.br § 3º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá determinar diligências, convocar autoridades, tomar depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, transportar-se aos lugares onde se fizer necessária sua presença, entre outros poderes previstos pela ordem jurídica. § 4º Será disponibilizado à Comissão Parlamentar de Inquérito a infraestrutura funcional e física da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e Registre-se. Pontal do Paraná, 12 de maio de 2021.