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norma nº 46/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaSúmula: “Cria Comissão Parlamentar de Inquérito .”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953
camara@camarapontal.pr.gov.br
PORTARIA Nº 046/2021 DE 12 DE MAIO DE 2021
Súmula: “Cria Comissão Parlamentar de 
Inquérito .”
A Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e com base no art. 58, §3º da CF, art. 15, inciso XXI da Lei Orgânica 
de Pontal do Paraná, no art. 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal 
do Paraná e considerando o teor do Requerimento apresentado pelos Vereadores, que 
requer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apurar supostas 
irregularidades nos gastos dos recursos destinados ao combate e prenvenção à COVID 
19, desde março de 2020 até a presente data, considerando relatos publicados nas redes 
sociais considerando matérias josnalísticas veiculadas nos veículos de comunicação, 
motivam o pedido para a investigação dos fatos.
Resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, composta de 
3 (três) membros, para apuração dos fatos determinados, descritos no Requerimento 
protocolizado pelos 11 (onze) Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
sob Processo Legislativo nº0490/2021, para apurar os seguintes fatos:
a) Má utilização dos recursos federais, estaduais e também recursos do próprio 
Município, destinados ao combate à pandemia da COVID 19;
b) Suposta irregularidade no atendimento de usuários com suspeita ou positivados 
para COVID 19, junto com demais usuários do SUS, no Pronto Atendimento 24 
Horas e Praia de Leste;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953
camara@camarapontal.pr.gov.br
c) Suposta irregularidade na locação de ambulância e manutenção de tais veículos;
d) Suposto superfaturamento na aquisição de materiais, equipamentos e 
medicamentos utilizados pela saúde, desde março de 2020 até a presente data;
e) Suposta falta de oxigênio;
f) Suposta falta de insumos e oxigênio, especificamente nos casos de atendimento 
dos casos de COVID-19;
g) Suposta ocorrência do favorecimento pessoal para alguns pacientes, com 
privilégios no atendimento e tratamento médico dispensado, inclusive mediante a 
prática de ato denominado de “fura fila” para internamento em Hospitais, 
especificamente no caso da paciente Sra. Maria Ângela Vella Batistella em 
detrimento do Sr. João Clairton, na unidade de Pronto Atendimento de Praia de 
Leste, no dia 14/04/2021;
h) Denúncia de ausência de controle de estoque e local apropriado para 
armazenamento dos materiais, produtos, medicamentos (inclusive alguns 
vencidos) e equipamentos da Secretaria de Saúde;
i) Denúncia de falta de EPI´s para os servidores;
j) Quantidade de vacinas e critérios para escolha dos usuários a serem vacinados; 
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será integrada pelos 
Vereadores José Juvanete Pereira, Paulo Roberto Parada e Marcelo Santos da Silva.
§ 1º Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu Presidente e seu 
Relator Geral.
§ 2º Até quinze dias de sua instalação, a Comissão submeterá à decisão do 
Plenário da Câmara, solicitação do prazo necessário à ultimação de seus trabalhos, 
cabendo essa decisão a Mesa, “ad referendum” do Plenário, durante o recesso 
legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953
camara@camarapontal.pr.gov.br
§ 3º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá determinar 
diligências, convocar autoridades, tomar depoimentos, ouvir indiciados, inquirir 
testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, 
transportar-se aos lugares onde se fizer necessária sua presença, entre outros poderes 
previstos pela ordem jurídica.
§ 4º Será disponibilizado à Comissão Parlamentar de Inquérito a 
infraestrutura funcional e física da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e 
Registre-se.
Pontal do Paraná, 12 de maio de 2021.
 

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