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norma nº 2/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-25
Ementa“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2016.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023.
SÚMULA: “Ficam aprovadas as contas do
Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar
Rossi, relativas ao exercício financeiro de
2016.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 17 E 24 DE
OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo
Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar
Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2016, de acordo com
o Parecer Prévio n.º 236/21 - Segunda Câmara, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º A rejeição deste texto legal, observado o que determina
o Art. 193, inciso 1, alínea "a", do Regimento Interno da
Câmara, equivale à rejeição das contas dos administradores
municipais, acima mencionados, relativas ao exercício de 2016.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 25 de
outubro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:8B3D7B91
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/10/2023. Edição 2886
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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