| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2016.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023. SÚMULA: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2016.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 17 E 24 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2016, de acordo com o Parecer Prévio n.º 236/21 - Segunda Câmara, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 193, inciso 1, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas dos administradores municipais, acima mencionados, relativas ao exercício de 2016. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 25 de outubro de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:8B3D7B91 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/10/2023. Edição 2886 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/