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norma nº 47/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaSúmula: “Instaura Procedimento de Tomada de Contas Especial na Câmara Municipal de Pontal do Paraná e designa agentes públicos para a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial.”.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Portaria 47/2021 de 12 de maio de 2021
Súmula: “Instaura Procedimento de Tomada de Contas 
Especial na Câmara Municipal de Pontal do Paraná e 
designa agentes públicos para a composição da Comissão de 
Tomada de Contas Especial.”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara 
Municipal, 
CONSIDERANDO a determinação exarada no item “X”, do Acórdão nº 
1332/16 – S2C e ratificada no Acórdão nº 24/21 – STP, no Processo de Prestação de Contas 
Anual n.º 150101/07, restou sob a responsabilidade do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL 
DO PARANÁ – CNPJ Nº 01.636.881/0001-02:
“X - Determinar ao controle interno municipal, nos termos do art. 234 do 
Regimento Interno, que instaure tomada de contas especial para apurar responsabilidades e 
quantificar dano ao erário decorrente da extrapolação do limite de despesas da Câmara e da 
divergência nos ajustes efetuados na conciliação bancária em confronto com os extratos 
bancários subsequentes.”
RESOLVE:
Art.1º – Fica instaurado o Procedimento de Tomada de Contas Especial para apurar 
responsabilidades e quantificar dano ao erário decorrente da extrapolação do limite de despesas da 
Câmara e da divergência nos ajustes efetuados na conciliação bancária em confronto com os extratos 
bancários subsequentes no Exercício de 2006.
Art. 2º – Os trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial serão conduzidos
pela Controladora Interna Maraliz Lopes Somar, no uso de suas atribuições.
§ 1º – A Comissão também será composta pelas servidoras Joyce Maus Mischur e Silvia 
K. Mendes Fiorin.
§ 2º - Fica autorizada a abertura de um novo Processo Administrativo;
§ 4º – A Comissão fica autorizada a adotar as medidas que entender necessárias para dar 
atendimento às ações indicadas no caput;
§ 5º - Os Servidores nomeados serão responsáveis pela instrução procedimental, nos 
moldes da legislação em vigor, da Tomada de Contas Especial do TCE-PR.
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão de Tomada de Contas 
Especial terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher 
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Art. 4º - A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir os trabalhos e 
protocolar o Relatório Final e seus apensos da Tomada de Contas Especial perante o Tribunal de Contas 
do Paraná, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da sua instauração.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 12 de maio de 2021.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
Ezequiel Tavares Paulo Roberto Parada
1º Secretário 2º Secretário

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