| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Súmula: “Instaura Procedimento de Tomada de Contas Especial na Câmara Municipal de Pontal do Paraná e designa agentes públicos para a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial.”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Portaria 47/2021 de 12 de maio de 2021 Súmula: “Instaura Procedimento de Tomada de Contas Especial na Câmara Municipal de Pontal do Paraná e designa agentes públicos para a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial.”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a determinação exarada no item “X”, do Acórdão nº 1332/16 – S2C e ratificada no Acórdão nº 24/21 – STP, no Processo de Prestação de Contas Anual n.º 150101/07, restou sob a responsabilidade do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ – CNPJ Nº 01.636.881/0001-02: “X - Determinar ao controle interno municipal, nos termos do art. 234 do Regimento Interno, que instaure tomada de contas especial para apurar responsabilidades e quantificar dano ao erário decorrente da extrapolação do limite de despesas da Câmara e da divergência nos ajustes efetuados na conciliação bancária em confronto com os extratos bancários subsequentes.” RESOLVE: Art.1º – Fica instaurado o Procedimento de Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e quantificar dano ao erário decorrente da extrapolação do limite de despesas da Câmara e da divergência nos ajustes efetuados na conciliação bancária em confronto com os extratos bancários subsequentes no Exercício de 2006. Art. 2º – Os trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial serão conduzidos pela Controladora Interna Maraliz Lopes Somar, no uso de suas atribuições. § 1º – A Comissão também será composta pelas servidoras Joyce Maus Mischur e Silvia K. Mendes Fiorin. § 2º - Fica autorizada a abertura de um novo Processo Administrativo; § 4º – A Comissão fica autorizada a adotar as medidas que entender necessárias para dar atendimento às ações indicadas no caput; § 5º - Os Servidores nomeados serão responsáveis pela instrução procedimental, nos moldes da legislação em vigor, da Tomada de Contas Especial do TCE-PR. Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão de Tomada de Contas Especial terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 4º - A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir os trabalhos e protocolar o Relatório Final e seus apensos da Tomada de Contas Especial perante o Tribunal de Contas do Paraná, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da sua instauração. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Pontal do Paraná, em 12 de maio de 2021. ROSIANE ROSA BORGES Presidente Ezequiel Tavares Paulo Roberto Parada 1º Secretário 2º Secretário