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norma nº 48/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaSúmula: “Instaura Procedimento de Tomada de Contas Especial na Câmara Municipal de Pontal do Paraná e designa agentes públicos para a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial.”.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Portaria 48/2021 de 12 de maio de 2021
Súmula: “Instaura Procedimento de Tomada de Contas 
Especial na Câmara Municipal de Pontal do Paraná e 
designa agentes públicos para a composição da Comissão de 
Tomada de Contas Especial.”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a possibilidade da instauração de Tomada de Contas 
Especial, com fulcro no art. 13 da Lei Orgânica, art. 234 do Regimento Interno e art. 5º do 
Provimento 58/2005, todos atos normativos do TCE-PR;
CONSIDERANDO a necessidade de ratificar o trabalho desenvolvido pela 
Comissão Especial de Sindicância criada pela Portaria 061/2019 e formular pedido para a 
regularização dos saldos da conta “Outros Créditos A Receber, no valor de R$ 35.564,82
(trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos”;
CONSIDERANDO que restou apurado tais registros terem sido realizados para 
corrigir os saldos contábeis dos bancos que não guardavam correspondência com a posição real 
existente na instituição financeira, os quais ainda não foram regularizados até o presente 
momento;
RESOLVE:
Art.1º – Fica instaurado o Procedimento de Tomada de Contas Especial para ratificar o 
trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Sindicância criada pela Portaria 061/2019 e formular 
pedido para a regularização dos saldos da conta “Outros Créditos A Receber, no valor de R$ 35.564,82 
(trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos”.
Art. 2º – Os trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial serão conduzidos
pela Controladora Interna Maraliz Lopes Somar, no uso de suas atribuições.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
§ 1º – A Comissão também será composta pelas servidoras Joyce Maus Mischur e Silvia 
K. Mendes Fiorin.
§ 2º - Fica autorizada a abertura de um novo Processo Administrativo;
§ 4º – A Comissão fica autorizada a adotar as medidas que entender necessárias para dar 
atendimento às ações indicadas no caput;
§ 5º - Os Servidores nomeados serão responsáveis pela instrução procedimental, nos 
moldes da legislação em vigor, da Tomada de Contas Especial do TCE-PR.
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão de Tomada de Contas 
Especial terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher 
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A Comissão de Tomada de Contas Especial deverá concluir os trabalhos e 
protocolar o Relatório Final e seus apensos da Tomada de Contas Especial perante o Tribunal de Contas 
do Paraná, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da sua instauração.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 12 de maio de 2021.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
Ezequiel Tavares Paulo Roberto Parada
1º Secretário 2º Secretário

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