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norma nº 21/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaSúmula: “Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso e a Programação Financeira para o exercício de 2024 da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
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texto integral #

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Anexo I
Programação Financeira Bimestral
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Total
001.01.07.00.00 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 1.133.166,68 1.133.166,68 1.133.166,68 1.133.166,68 1.133.166,68 1.133.166,60 6.799.000,00
Despesa de Capital 255.166,66 255.166,66 255.166,66 255.166,66 255.166,66 255.166,70 1.531.000,00
001.01.07.00.00 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 255.166,66 255.166,66 255.166,66 255.166,66 255.166,66 255.166,70 1.531.000,00
TOTAL DA DESPESA 1.388.333,34 1.388.333,34 1.388.333,34 1.388.333,34 1.388.333,34 1.388.333,30 8.330.000,00
Anexo II
Cronograma Mensal de Desembolso
Descrição fonte Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Recursos 001 694.166,66 694.166,66 694.166,66 694.166,66 694.166,67 694.166,67 694.166,67 694.166,67 694.166,67 694.166,67 694.166,67 694.166,67 8.330.000,00
Total 694.166,66 694.166,66 694.166,66 694.166,66 694.166,67 694.166,67 694.166,67 694.166,67 694.166,67 694.166,67 694.166,67 694.166,67 8.330.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 021/2024
Portaria 021/2024 de 04 de janeiro de 2024
Súmula: “Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso e a Programação Financeira para o exercício de 2024 da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.”
O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no
Regimento Interno, no Art. 47 da Lei Federal n° 4230/1964 e Art. 8º da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
Resolve:
Art 1º. Estabelecer o Cronograma Mensal de Desembolso e a Programação Financeira para o exercício de 2024 do Poder Legislativo, conforme
Anexo.
Parágrafo único: São partes integrantes desta Portaria o Anexo I, que dispõe sobre a Programação Financeira e o Anexo II do Cronograma de
Desembolso da Administração da Câmara Municipal para o exercício de 2024.
Art 2º. O Cronograma Mensal de Desembolso e a Programação Financeira, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio
das contas públicas, destinam-se a:
I — assegurar à Administração Municipal a implementação do planejamento realizado, com vistas à melhor execuşão dos programas de governo;
II — identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;
III — servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitaçăo de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos
resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1o, da Lei Complementar no 101/2000;
IV — permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal, direta e indireta, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art.
50, II, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 3º. O Cronograma de Mensal de Desembolso e a Programação Financeira poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o
comportamento das despesas e das interferências financeiras indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas
fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Pontal do Paraná, em 04 de janeiro de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:C42DB1AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/01/2024. Edição 2933
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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