| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Súmula: “INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 030/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Súmula: “INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.” A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais e na Lei 2425/2023, CONSIDERANDO que a Comissão Organizadora de Concurso Público, criada pela Portaria n.º 116/2023, apresentou o Relatório Final e encerrou seus trabalhos em 21 de setembro de 2.023; CONSIDERANDO o tempo decorrido entre a emissão do relatório final da Comissão Organizadora e presente data, considerando as alterações da Estrutura Organizacional registradas na Ata de Reunião da Mesa Executiva em 17/01/2024, considerando a possibilidade de mudança das necessidades de cargos a ser providos, resolvo instituir Comissão Organizadora do Concurso Público para inicialmente apontar quais cargos efetivos da Câmara Municipal necessitam ser providos e posteriormente adotar todas as providências para provimento de tais cargos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público para inicialmente apontar quais cargos efetivos da Câmara Municipal necessitam ser providos e posteriormente adotar todas as providências para provimento de tais cargos; Art. 2º A Comissão Organizadora do Concurso Público possui caráter de definição, organização, acompanhamento e supervisão das atividades necessárias à realização do certame. Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público será composta pelos seguintes servidores: I - JANAÍNA SOLIMAR REMER GIL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Presidente da Comissão; II - SILVIA KARLA MENDES FIORIN – CONTADORA – Secretária da Comissão; III - ISMAEL GERVAZI PLANTES – DIRETOR LEGISLATIVO – Membro da Comissão; Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elaboração do estudo e demais elementos que entender pertinentes. Art. 5º - A Comissão, conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em lei, e ao final apresentará o relatório conclusivo e terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir os estudos. § 1º O Presidente da comissão poderá convidar outros servidores, autoridades e/ou especialistas para participar das reuniões, de acordo com o tema a ser discutido, com direito à voz e sem direito a voto. § 2º A Advogada da Câmara Municipal prestará o apoio jurídico à comissão no que for necessário. Art. 6º São atribuições da Comissão: I – Definir quais os cargos do Quadro de Provimento Efetivo da Lei 2.425/2023 que precisam ser preenchidos, II – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e coletar orçamentos para a contratação de instituições de ensino sem fins lucrativos, para prestação de serviço técnico especializado na coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público, aí incluídos a contratação de todo o pessoal de apoio, fiscais de prova e componentes da banca de avaliação das provas e títulos, além da elaboração, impressão e aplicação das provas do concurso público. III - Acompanhar e fiscalizar as atividades e eventos de todo o processo do referido certame. III - Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da contratada; IV - Velar pela preservação do sigilo das provas; V - Analisar e referendar o edital do Concurso Público: principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final; VI – Providenciar o envio de dados para análise e registro por meio do SIAP ao Tribunal de Contas do Paraná, em atendimento a IN 142, para examinar a legalidade e a veracidade dos documentos e informações relativas aos atos de seleção de pessoal; § 1º A Presidente da Comissão será responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão; § 2º A Secretaria será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão; Art. 7º Aos membros da Comissão se aplicam os seguintes motivos de impedimento e suspeição: I - A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; II - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; § 1º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos; § 2º Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelo suplente; Art. 8º A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. Art. 9º A Comissão Especial de Concurso Público poderá solicitar documentos e informações contidas nos bancos de dados e sistemas de informação dos órgãos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e informações de RH, sempre que necessário. Art. 10 Homologado o Concurso Público, a Comissão Especial de Concurso Público será extinta automaticamente. Art. 11 O desempenho das atividades junto à Comissão dar-se-á sem prejuízo das funções públicas de seus membros, e sem remuneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretario DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga. Publique-se. Pontal do Paraná, em 27 de fevereiro de 2.024. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:8FD3F45D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/03/2024. Edição 2972 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/