br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 30/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaSúmula: “INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.”
native_id508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 030/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Súmula: “INSTITUI COMISSÃO
ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS
CARREIRAS FUNCIONAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base na Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais e na
Lei 2425/2023,
CONSIDERANDO que a Comissão Organizadora de Concurso
Público, criada pela Portaria n.º 116/2023, apresentou o Relatório
Final e encerrou seus trabalhos em 21 de setembro de 2.023;
CONSIDERANDO o tempo decorrido entre a emissão do relatório
final da Comissão Organizadora e presente data, considerando as
alterações da Estrutura Organizacional registradas na Ata de Reunião
da Mesa Executiva em 17/01/2024, considerando a possibilidade de
mudança das necessidades de cargos a ser providos, resolvo instituir
Comissão Organizadora do Concurso Público para inicialmente
apontar quais cargos efetivos da Câmara Municipal necessitam ser
providos e posteriormente adotar todas as providências para
provimento de tais cargos;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público para
inicialmente apontar quais cargos efetivos da Câmara Municipal
necessitam ser providos e posteriormente adotar todas as providências
para provimento de tais cargos;
Art. 2º A Comissão Organizadora do Concurso Público possui caráter
de definição, organização, acompanhamento e supervisão das
atividades necessárias à realização do certame.
Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público será composta
pelos seguintes servidores:
I - JANAÍNA SOLIMAR REMER GIL – AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS – Presidente da Comissão;
II - SILVIA KARLA MENDES FIORIN – CONTADORA –
Secretária da Comissão;
III - ISMAEL GERVAZI PLANTES – DIRETOR LEGISLATIVO –
Membro da Comissão;
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária a elaboração do estudo e demais
elementos que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em
lei, e ao final apresentará o relatório conclusivo e terá prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir os
estudos.
§ 1º O Presidente da comissão poderá convidar outros servidores,
autoridades e/ou especialistas para participar das reuniões, de acordo
com o tema a ser discutido, com direito à voz e sem direito a voto.
§ 2º A Advogada da Câmara Municipal prestará o apoio jurídico à
comissão no que for necessário.
Art. 6º São atribuições da Comissão:
I – Definir quais os cargos do Quadro de Provimento Efetivo da Lei
2.425/2023 que precisam ser preenchidos,
II – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e
coletar orçamentos para a contratação de instituições de ensino sem
fins lucrativos, para prestação de serviço técnico especializado na
coordenação, organização, planejamento e execução de concurso
público, aí incluídos a contratação de todo o pessoal de apoio, fiscais
de prova e componentes da banca de avaliação das provas e títulos,
além da elaboração, impressão e aplicação das provas do concurso
público.
III - Acompanhar e fiscalizar as atividades e eventos de todo o
processo do referido certame.
III - Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos
candidatos, com o parecer dos profissionais da contratada;
IV - Velar pela preservação do sigilo das provas;
V - Analisar e referendar o edital do Concurso Público: principalmente
em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na
Classificação final;
VI – Providenciar o envio de dados para análise e registro por meio do
SIAP ao Tribunal de Contas do Paraná, em atendimento a IN 142, para
examinar a legalidade e a veracidade dos documentos e informações
relativas aos atos de seleção de pessoal;
§ 1º A Presidente da Comissão será responsável pela coordenação dos
trabalhos da Comissão;
§ 2º A Secretaria será responsável pela lavratura das atas das reuniões
da Comissão;
Art. 7º Aos membros da Comissão se aplicam os seguintes motivos de
impedimento e suspeição:
I - A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão
do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
cuja inscrição haja sido deferida;
II - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da
comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela
elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes
consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
§ 1º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser
comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por
escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos
candidatos inscritos;
§ 2º Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu
afastamento, serão substituídos pelo suplente;
Art. 8º A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem
total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos
no Edital de Concurso Público.
Art. 9º A Comissão Especial de Concurso Público poderá solicitar
documentos e informações contidas nos bancos de dados e sistemas de
informação dos órgãos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e
informações de RH, sempre que necessário.
Art. 10 Homologado o Concurso Público, a Comissão Especial de
Concurso Público será extinta automaticamente.
Art. 11 O desempenho das atividades junto à Comissão dar-se-á sem
prejuízo das funções públicas de seus membros, e sem remuneração,
sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretario
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 27 de fevereiro de 2.024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:8FD3F45D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/03/2024. Edição 2972
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →