br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 32/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaSúmula: “Explicitar valores em reais na tabela do Anexo I, da Lei Nº 2.137 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.”
native_id510

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 032/2024
Portaria 032/2024 de 06 de março de 2024
Súmula: “Explicitar valores em reais na tabela
do Anexo I, da Lei Nº 2.137 de 19 de abril de
2021, que dispõe sobre a concessão e o
pagamento de diárias no âmbito do Poder
Legislativo.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica
de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
Resolve:
Art. 1º Explicitar valores em reais na tabela do Anexo I, da Lei
Nº 2.137 de 19 de abril de 2021, alterada pela LEI
PROMULGADA N.º 2426/2023 de 11 de maio de 2023, que
dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito
do Poder Legislativo
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretario
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
Anexo I
VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO -
VALOR EM REAIS (R$)
Viagens Internacionais - 10 UFM - R$ 1.454,60
Deslocamento para fora do Estado
Sem pernoite 8 (oito) horas consecutivas - 5 UFM - R$
727,30
Com pernoite - 7 UFM - R$ 1.018,22
Deslocamentos dentro do Estado
Sem pernoite 8 (oito) horas consecutivas- 4 UFM - R$
581,84
Com pernoite - 7 UFM - R$ 1.018,22
Obs: Valor da UFM fixado em R$ 145,46 (cento e quarenta e
cinco reais e quarenta e seis centavos) pelo DECRETO Nº
11.299 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:8D7B449F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/03/2024. Edição 2976
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →