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norma nº 33/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaSúmula: “Suspender as atividades da Câmara Municipal de Pontal do Paraná no dia 08/03/2024 e dá outras providências”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 033/2024
Súmula: “Suspender as atividades da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná no dia 08/03/2024 e
dá outras providências”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do
Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná,
CONSIDERANDO a realização de serviços de dedetização, controle
de pombos, desratização e descupinização no prédio da sede da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná;
CONSIDERANDO a preservação da saúde dos servidores e com a
consequente necessidade de suspensão das atividades presenciais
desta Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a suspensão do expediente na sede da Câmara
Municipa de Pontal do Paraná, no dia 08/03/2024, período em que
funcionará apenas em regime de plantão e teletrabalho;
Art. 2º Em regime de plantão, a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná disponibiliza o telefone celular n.º (41) 98755-6090, podendo
ser acionado por qualquer cidadão interessado, servidores públicos da
casa, Vereadores, Secretários Municipais e o Prefeito do Município,
para realizar o protocolo dos expedientes e intermediar assuntos de
interesse da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 07 de março de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretario
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:9FCD2677
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/03/2024. Edição 2977
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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