| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Súmula: “Suspender as atividades da Câmara Municipal de Pontal do Paraná no dia 08/03/2024 e dá outras providências”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 033/2024 Súmula: “Suspender as atividades da Câmara Municipal de Pontal do Paraná no dia 08/03/2024 e dá outras providências”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, CONSIDERANDO a realização de serviços de dedetização, controle de pombos, desratização e descupinização no prédio da sede da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; CONSIDERANDO a preservação da saúde dos servidores e com a consequente necessidade de suspensão das atividades presenciais desta Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1° DETERMINAR a suspensão do expediente na sede da Câmara Municipa de Pontal do Paraná, no dia 08/03/2024, período em que funcionará apenas em regime de plantão e teletrabalho; Art. 2º Em regime de plantão, a Câmara Municipal de Pontal do Paraná disponibiliza o telefone celular n.º (41) 98755-6090, podendo ser acionado por qualquer cidadão interessado, servidores públicos da casa, Vereadores, Secretários Municipais e o Prefeito do Município, para realizar o protocolo dos expedientes e intermediar assuntos de interesse da Câmara Municipal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Pontal do Paraná, em 07 de março de 2024. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretario DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:9FCD2677 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2024. Edição 2977 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/