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norma nº 39/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaSÚMULA: Cria Comissão Processante, sob o n.º 204/2024 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA Nº 039/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº 039/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA: Cria Comissão Processante, sob o n.º 204/2024 e
dá outras providências.
CONSIDERANDO que durante a 6ª Sessão Ordinária do 4º
Período Legislativo, realizada no dia 26 de março de 2.024,
Decidido o recebimento de Denúncia, pelo voto da maioria dos
Vereadores presentes, protocolada sob o n.º 204/2024, no dia
26/03/2024, apresentada por Marcos de Oliveira Garcia, em
razão da suposta prática de infrações político-administrativas
previstas no Decreto Lei 201/67, em face do Prefeito Municipal
de Pontal do Paraná, Sr. Rudisney Gimenes Filho;
CONSIDERANDO que durante a 6ª Sessão Ordinária do 4º
Período Legislativo, realizada no dia 26 de março de 2.024, foi
constituída a Comissão Processante formada por 03 (três)
Vereadores sorteados;
CONSIDERANDO que os Vereadores integrantes da
Comissão Processante elegeram o Vereador Marco Rocha (SD)
como Presidente, Vereador Marcelo da Saúde (PSB) como
Relator, e o Membro o Vereador Paulo Roberto Parada (PDT);
CONSIDERANDO que o Processo de Cassação n.º 204/2024
deverá seguir sob a responsabilidade da Comissão Processante,
nos termos do art. 5º, inciso III a VIII do Decreto-Lei n.º
201/67.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica
de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
Resolve:
Art. 1° - Fica constituída a Comissão Processante, composta
pelos Vereadores: Marco Rocha (SD) como Presidente,
Marcelo da Saúde (PSB) como Relator, e o Membro o
Vereador Paulo Roberto Parada (PDT), para apurar a denúncia
recebida pelo Plenário na 6ª Sessão Ordinária do 4º Período
Legislativo, realizada no dia 26 de março de 2.024.
Parágrafo Único - O escopo de constituição desta Comissão
Processante é apurar a possível prática de infrações político￾administrativas previstas no Decreto Lei 201/67, em face do
Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Sr. Rudisney Gimenes
Filho, nos termos dos fatos, fundamentos e provas indicadas na
Denúncia;
Art. 2º - A Comissão Processante está condicionada aos
atributos, poderes e ritos previstos no Regimento Interno da
Câmara Municipal, na Lei Orgânica do Município e do Decreto
Lei n.º 201/67.
Art. 3°- Recebendo o processo, o Presidente da Comissão
iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o
denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos
que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente
defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender
produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
Parágrafo único - Se o Denunciado estiver ausente do
Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas
vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos,
contado o prazo da primeira publicação.
Art. 4º - Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante
emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo
prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste
caso, será submetido ao Plenário.
Ú
Parágrafo Único - Se a Comissão opinar pelo prosseguimento,
o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e
determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem
necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das
testemunhas.
Art. 5º - A Comissão Processante deverá concluir o processo
dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a
notificação do acusado.
Parágrafo Único - Transcorrido o prazo sem o julgamento, o
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda
que sobre os mesmos fatos.
Art. 6º - Toda a documentação relativa ao fato determinado
deverá ser reunida em autos, com páginas numeradas
sequencialmente e rubricadas para efeito de controle e arquivo.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 27 de março de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretario
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:BDBD3C0C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/04/2024. Edição 2995
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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