| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | SÚMULA: Cria Comissão Processante, sob o n.º 204/2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA Nº 039/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº 039/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA: Cria Comissão Processante, sob o n.º 204/2024 e dá outras providências. CONSIDERANDO que durante a 6ª Sessão Ordinária do 4º Período Legislativo, realizada no dia 26 de março de 2.024, Decidido o recebimento de Denúncia, pelo voto da maioria dos Vereadores presentes, protocolada sob o n.º 204/2024, no dia 26/03/2024, apresentada por Marcos de Oliveira Garcia, em razão da suposta prática de infrações político-administrativas previstas no Decreto Lei 201/67, em face do Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Sr. Rudisney Gimenes Filho; CONSIDERANDO que durante a 6ª Sessão Ordinária do 4º Período Legislativo, realizada no dia 26 de março de 2.024, foi constituída a Comissão Processante formada por 03 (três) Vereadores sorteados; CONSIDERANDO que os Vereadores integrantes da Comissão Processante elegeram o Vereador Marco Rocha (SD) como Presidente, Vereador Marcelo da Saúde (PSB) como Relator, e o Membro o Vereador Paulo Roberto Parada (PDT); CONSIDERANDO que o Processo de Cassação n.º 204/2024 deverá seguir sob a responsabilidade da Comissão Processante, nos termos do art. 5º, inciso III a VIII do Decreto-Lei n.º 201/67. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resolve: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Processante, composta pelos Vereadores: Marco Rocha (SD) como Presidente, Marcelo da Saúde (PSB) como Relator, e o Membro o Vereador Paulo Roberto Parada (PDT), para apurar a denúncia recebida pelo Plenário na 6ª Sessão Ordinária do 4º Período Legislativo, realizada no dia 26 de março de 2.024. Parágrafo Único - O escopo de constituição desta Comissão Processante é apurar a possível prática de infrações políticoadministrativas previstas no Decreto Lei 201/67, em face do Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Sr. Rudisney Gimenes Filho, nos termos dos fatos, fundamentos e provas indicadas na Denúncia; Art. 2º - A Comissão Processante está condicionada aos atributos, poderes e ritos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, na Lei Orgânica do Município e do Decreto Lei n.º 201/67. Art. 3°- Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Parágrafo único - Se o Denunciado estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Art. 4º - Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Ú Parágrafo Único - Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. Art. 5º - A Comissão Processante deverá concluir o processo dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Parágrafo Único - Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art. 6º - Toda a documentação relativa ao fato determinado deverá ser reunida em autos, com páginas numeradas sequencialmente e rubricadas para efeito de controle e arquivo. Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Pontal do Paraná, em 27 de março de 2024. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretario DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:BDBD3C0C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2024. Edição 2995 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/