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norma nº 51/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaSúmula: “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Portaria 051/2021 de 18 de maio de 2021
Súmula: “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR E NOMEIA A COMISSÃO 
PROCESSANTE.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais 
e com base na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores 
Municipais e na Resolução n.º 002/2012, 
CONSIDERANDO o Processo 1.317/2018 referente a Acompanhamento e Avaliação de 
Servidor em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado e Conclusivo de Estágio Probatório do
Servidor LUIZ HENRIQUE BLITTES, que o considerou não apto para o exercício do cargo;
CONSIDERANDO o previsto no art. 138 do Estatuto do Servidor, determinando sejam 
tomadas as providências necessárias para dar atendimento ao art. 41, §1º, II da C.F, ficou 
assentado alcançarem os servidores a estabilidade após três anos de efetivo exercício no cargo
efetivo, fixando como condição obrigatória uma avaliação especial de desempenho;
CONSIDERANDO que para se evitar qualquer nulidade, deve ser dada oportunidade de 
apresentar suas razões de discordância da Avaliação e também da conclusão insatisfatória, 
permitindo, ainda, que o servidor instrua seu pedido com as provas que forem necessárias;
RESOLVE:
Art.1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor Luiz 
Henrique Blittes a fim de que seja averiguada validade do Relatório Circunstanciado e 
Conclusivo de Estágio Probatório, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem 
como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados no PAD em 
questão.
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para 
conduzir o PAD, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
Presidente – Leticia Siqueira Rosa
Membro – Wilson Kieski
Membro – Marcela Mendes
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda 
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e 
demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A comissão que irá apurar os fatos, conduzirá os trabalhos na forma 
estabelecida em lei, para concluir se o servidor deve ser exonerado, e ao final apresentará o 
relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual 
período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 18 de maio de 2021.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
Ezequiel Tavares Paulo Roberto Parada
1º Secretário 2º Secretário

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