| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Súmula: “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Portaria 051/2021 de 18 de maio de 2021 Súmula: “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE.” A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais e na Resolução n.º 002/2012, CONSIDERANDO o Processo 1.317/2018 referente a Acompanhamento e Avaliação de Servidor em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado e Conclusivo de Estágio Probatório do Servidor LUIZ HENRIQUE BLITTES, que o considerou não apto para o exercício do cargo; CONSIDERANDO o previsto no art. 138 do Estatuto do Servidor, determinando sejam tomadas as providências necessárias para dar atendimento ao art. 41, §1º, II da C.F, ficou assentado alcançarem os servidores a estabilidade após três anos de efetivo exercício no cargo efetivo, fixando como condição obrigatória uma avaliação especial de desempenho; CONSIDERANDO que para se evitar qualquer nulidade, deve ser dada oportunidade de apresentar suas razões de discordância da Avaliação e também da conclusão insatisfatória, permitindo, ainda, que o servidor instrua seu pedido com as provas que forem necessárias; RESOLVE: Art.1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor Luiz Henrique Blittes a fim de que seja averiguada validade do Relatório Circunstanciado e Conclusivo de Estágio Probatório, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados no PAD em questão. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o PAD, cabendo a presidência ao primeiro nominado: Presidente – Leticia Siqueira Rosa Membro – Wilson Kieski Membro – Marcela Mendes CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º - A comissão que irá apurar os fatos, conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em lei, para concluir se o servidor deve ser exonerado, e ao final apresentará o relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Pontal do Paraná, em 18 de maio de 2021. ROSIANE ROSA BORGES Presidente Ezequiel Tavares Paulo Roberto Parada 1º Secretário 2º Secretário