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norma nº 52/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaSúmula: “INSTAURA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Portaria 052/2021 de 18 de maio de 2021
Súmula: “INSTAURA PROCEDIMENTO DE 
SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n.º 134/2019 – DA, do Sr. Munir 
Mohamed Bahy, Diretor Administrativo, protocolado sob o n.º 0373/2019, para informar que o 
Sr. Luiz Henrique Brittes, portador no CPF n.º 061.110.969-74, ocupante do cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais vem causando vários transtornos por causa de suas faltas excessivas, 
consecutivas e injustificadas ao serviço, requerendo a instauração de Sindicância para apuração 
de eventual prática de ato passível de punição, conforme previsão no Estatuto do Servidor; 
CONSIDERANDO que o art. 129 da Lei municipal 075/1997 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná) dispõe que configura falta disciplinar de 
abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias 
consecutivos; 
CONSIDERANDO que o art. 130 da Lei municipal 075/1997 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná) dispõe acerca da inassiduidade 
habitual, que ocorre quando o servidor falta ao serviço sem causa justificada por sessenta dias 
interpoladamente durante o período de doze meses; 
CONSIDERANDO que o art. 126 e art. 127, II e III da Lei municipal 075/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná) prevê a pena de demissão 
para o servidor que abandonar o cargo ou praticar inassiduidade habitual;
CONSIDERANDO que o art. 133 da Lei Municipal 075/1997 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná) determina a apuração imediata quando a 
autoridade tiver ciência de irregularidade no serviço público;
RESOLVE:
Art.1º – Instaurar PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA para reunir provas e apurar a 
prática de ato passível de punição como o abandono de cargo e/ou a inassiduidade habitual (arts. 129, III, 
134, II e III, 140 e 141 da Lei nº 341/99) praticada pelo servidor público municipal LUIZ HENRIQUE 
BRITTES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por ter, em tese, abandonado o cargo e/ou 
praticado inassiduidade habitual. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a 
SINDICÂNCIA, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
Presidente – Leticia Siqueira Rosa
Membro – Wilson Kieski
Membro – Marcela Mendes
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda 
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e 
demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A Comissão, conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em lei, e ao final 
apresentará o relatório conclusivo, deverá apontar a existência ou não de infração funcional, a ocorrência 
ou não de prescrição da punição e terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria 
para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado, caso a Comissão julgue necessário, 
conforme o parágrafo único do art. 133, da Lei nº 075/1997.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 18 de maio de 2021.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
Ezequiel Tavares Paulo Roberto Parada
1º Secretário 2º Secretário

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