| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Súmula: “INSTAURA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Portaria 052/2021 de 18 de maio de 2021 Súmula: “INSTAURA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n.º 134/2019 – DA, do Sr. Munir Mohamed Bahy, Diretor Administrativo, protocolado sob o n.º 0373/2019, para informar que o Sr. Luiz Henrique Brittes, portador no CPF n.º 061.110.969-74, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais vem causando vários transtornos por causa de suas faltas excessivas, consecutivas e injustificadas ao serviço, requerendo a instauração de Sindicância para apuração de eventual prática de ato passível de punição, conforme previsão no Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que o art. 129 da Lei municipal 075/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná) dispõe que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos; CONSIDERANDO que o art. 130 da Lei municipal 075/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná) dispõe acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta ao serviço sem causa justificada por sessenta dias interpoladamente durante o período de doze meses; CONSIDERANDO que o art. 126 e art. 127, II e III da Lei municipal 075/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o cargo ou praticar inassiduidade habitual; CONSIDERANDO que o art. 133 da Lei Municipal 075/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná) determina a apuração imediata quando a autoridade tiver ciência de irregularidade no serviço público; RESOLVE: Art.1º – Instaurar PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA para reunir provas e apurar a prática de ato passível de punição como o abandono de cargo e/ou a inassiduidade habitual (arts. 129, III, 134, II e III, 140 e 141 da Lei nº 341/99) praticada pelo servidor público municipal LUIZ HENRIQUE BRITTES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por ter, em tese, abandonado o cargo e/ou praticado inassiduidade habitual. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a SINDICÂNCIA, cabendo a presidência ao primeiro nominado: Presidente – Leticia Siqueira Rosa Membro – Wilson Kieski Membro – Marcela Mendes Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º - A Comissão, conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em lei, e ao final apresentará o relatório conclusivo, deverá apontar a existência ou não de infração funcional, a ocorrência ou não de prescrição da punição e terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado, caso a Comissão julgue necessário, conforme o parágrafo único do art. 133, da Lei nº 075/1997. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Pontal do Paraná, em 18 de maio de 2021. ROSIANE ROSA BORGES Presidente Ezequiel Tavares Paulo Roberto Parada 1º Secretário 2º Secretário