| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | “Explicitar valores em reais na tabela do Anexo I, da Lei Nº 2.137 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Anexo I VALORES DAS DIÁRIAS PERÍODO UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (R$ 128,06) VALOR EM REAIS (R$) Viagens Internacionais 10 UFM R$ 1.454,60 Deslocamento para fora do Estado Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) horas consecutivas 5 UFM R$ 727,30 Com pernoite 7 UFM R$ 1.018,22 Deslocamentos dentro do Estado Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) horas consecutivas 4 UFM R$ 581,84 Com pernoite 7 UFM R$ 1.018,22 Obs: Valor da UFM fixado em R$ 145,46 (cento e trinta e nove reais e seis centavos) pelo DECRETO N.º 11.299 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 063/2024 Portaria 063/2024 de 14 de junho de 2024 Súmula: “Explicitar valores em reais na tabela do Anexo I, da Lei Nº 2.137 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resolve: Art. 1º Explicitar valores em reais na tabela do Anexo I, da Lei Nº 2.137 de 19 de abril de 2021, alterada pela LEI PROMULGADA N.º 2426/2023 de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo a 02 de janeiro de 2024. Publique-se. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretario DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:8F9E2A29 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2024. Edição 3047 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/