| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | “DETERMINA O CANCELAMENTO do lançamento contábil registrado na conta “Demais Obrigações a Curto Prazo R$ 24.612,52” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 082/2024 Súmula: “DETERMINA O CANCELAMENTO do lançamento contábil registrado na conta “Demais Obrigações a Curto Prazo R$ 24.612,52” CONSIDERANDO que NA APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA CRIADA PELA PORTARIA N.º 061/2019 E TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA N.º 417299/18 FORAM IDENTIFICADOS ERROS DE LANÇAMENTO A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS no ano de 2005, 2006, 2007 e 2008 podendo ter ocasionado as divergências nos verdadeiros saldos das contas. CONSIDERANDO que o lançamento contábil registrado na conta “Demais Obrigações a Curto Prazo R$ 24.612,52”, vem sendo transportado dos exercícios anteriores: 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, até a presente data. CONSIDERANDO que já restou comprovado pelas apurações realizadas pela Comissão criada pela Portaria n.º 061/2019 e Tomada De Contas Extraordinária N.º 417299/18, decorrem de erros técnicos durante os exercícios acima descritos, culminando com a constatação da inexistência de superávit. CONSIDERANDO que trata-se de apenas uma distorção contábil, talvez uma arrumação numérica para fechamento de Balanço Contábil, que devido ao grande espaço de tempo transcorrido torna-se impossível recompor. CONSIDERANDO que no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal constou a Nota Explicativa: c) Passivo Permanente: “Demais Obrigações a Curto Prazo R$ 24.612,52” - NA APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA CRIADA PELA PORTARIA N.º 061/2019 e TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA N.º 417299/18 foram identificados erros de lançamento a título de TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS no ano de 2.005, 2006, 2007 e 2008 podendo ter ocasionado as divergências nos verdadeiros saldos das contas. O lançamento contábil registrado na conta “Demais Obrigações a Curto Prazo R$ 24.612,52”, vem sendo transportado dos exercícios anteriores: 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, até a presente data. Já restou comprovado pelas apurações realizadas pela Comissão criada pela Portaria n.º 061/2019 e Tomada De Contas Extraordinária N.º 171980/24, decorrem de erros técnicos durante os exercícios acima descritos, culminando com a constatação da inexistência de superávit. O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, determina Art. 1º DETERMINA O CANCELAMENTO do lançamento contábil registrado na conta “Demais Obrigações a Curto Prazo no valor de R$ 24.612,52 (vinte e quatro mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e dois centavos). SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretario Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:C9FD4650 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/07/2024. Edição 3073 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/