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norma nº 82/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-07-19
Ementa“DETERMINA O CANCELAMENTO do lançamento contábil registrado na conta “Demais Obrigações a Curto Prazo R$ 24.612,52”
native_id559

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 082/2024
Súmula: “DETERMINA O CANCELAMENTO
do lançamento contábil registrado na conta
“Demais Obrigações a Curto Prazo R$
24.612,52”
CONSIDERANDO que NA APURAÇÃO REALIZADA
PELA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA CRIADA
PELA PORTARIA N.º 061/2019 E TOMADA DE CONTAS
EXTRAORDINÁRIA N.º 417299/18 FORAM
IDENTIFICADOS ERROS DE LANÇAMENTO A TÍTULO
DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS no ano de 2005,
2006, 2007 e 2008 podendo ter ocasionado as divergências nos
verdadeiros saldos das contas.
CONSIDERANDO que o lançamento contábil registrado na
conta “Demais Obrigações a Curto Prazo R$ 24.612,52”, vem
sendo transportado dos exercícios anteriores: 2006, 2007, 2008,
2009 e 2010, até a presente data.
CONSIDERANDO que já restou comprovado pelas apurações
realizadas pela Comissão criada pela Portaria n.º 061/2019 e
Tomada De Contas Extraordinária N.º 417299/18, decorrem de
erros técnicos durante os exercícios acima descritos,
culminando com a constatação da inexistência de superávit.
CONSIDERANDO que trata-se de apenas uma distorção
contábil, talvez uma arrumação numérica para fechamento de
Balanço Contábil, que devido ao grande espaço de tempo
transcorrido torna-se impossível recompor.
CONSIDERANDO que no Balanço Patrimonial da Câmara
Municipal constou a Nota Explicativa: c) Passivo Permanente:
“Demais Obrigações a Curto Prazo R$ 24.612,52” - NA
APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL
DE SINDICÂNCIA CRIADA PELA PORTARIA N.º 061/2019
e TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA N.º
417299/18 foram identificados erros de lançamento a título de
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS no ano de 2.005, 2006,
2007 e 2008 podendo ter ocasionado as divergências nos
verdadeiros saldos das contas. O lançamento contábil
registrado na conta “Demais Obrigações a Curto Prazo R$
24.612,52”, vem sendo transportado dos exercícios anteriores:
2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, até a presente data. Já restou
comprovado pelas apurações realizadas pela Comissão criada
pela Portaria n.º 061/2019 e Tomada De Contas Extraordinária
N.º 171980/24, decorrem de erros técnicos durante os
exercícios acima descritos, culminando com a constatação da
inexistência de superávit.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições
regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais
aplicados à espécie, determina
Art. 1º DETERMINA O CANCELAMENTO do lançamento
contábil registrado na conta “Demais Obrigações a Curto Prazo
no valor de R$ 24.612,52 (vinte e quatro mil, seiscentos e
doze reais e cinquenta e dois centavos).
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretario
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:C9FD4650
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/07/2024. Edição 3073
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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