| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Súmula: “INSTAURA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Portaria 055/2021 de 21 de maio de 2021 Súmula: “INSTAURA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais e na Resolução n.º 002/2012, CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n.º 021/2021 – DA, da Sra. Sonia Regina de Souza, Diretora Administrativa, protocolado sob o n.º 0055/2021, para apresentar um relato das ações praticadas pelo Sr. Luiz Henrique Blittes, portador no CPF n.º 061.110.969-74, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, praticadas dentro das dependências da Câmara Municipal, entre os dias 04/01/2021 e 29/01/2021, tais ações vem causando vários transtornos aos demais servidores, demonstrando que não possui condições de conviver no ambiente de trabalho, dadas as suas atitudes insubordinação e desrespeito, principalmente com as mulheres, entende ser uma ameaça a sua segurança pessoa e ao grupo. CONSIDERANDO que o art. 133 da Lei municipal 075/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná) dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. CONSIDERANDO que o art. 133 da Lei Municipal 075/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná) determina a apuração imediata quando a autoridade tiver ciência de irregularidade no serviço público; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA para reunir provas e apurar a prática de ato passível de punição como a incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição e também a insubordinação grave em serviço (arts. 127, V e VI da Lei Municipal 075/1997) praticada pelo servidor público municipal LUIZ HENRIQUE BLITTES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a SINDICÂNCIA, cabendo a presidência ao primeiro nominado: Presidente – Leticia Siqueira Rosa Membro – Wilson Kieski CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Membro – Marcela Mendes Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º - A Comissão, conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em lei, e ao final apresentará o relatório conclusivo, deverá apontar a existência ou não de infração funcional e terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado, caso a Comissão julgue necessário, conforme o parágrafo único do art. 133, da Lei nº 075/1997. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Pontal do Paraná, em 21 de maio de 2021. ROSIANE ROSA BORGES Presidente Ezequiel Tavares Paulo Roberto Parada 1º Secretário 2º Secretário