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norma nº 55/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaSúmula: “INSTAURA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Portaria 055/2021 de 21 de maio de 2021
Súmula: “INSTAURA PROCEDIMENTO DE 
SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e com base na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores 
Municipais e na Resolução n.º 002/2012, 
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n.º 021/2021 – DA, da Sra. Sonia Regina 
de Souza, Diretora Administrativa, protocolado sob o n.º 0055/2021, para apresentar um relato das ações 
praticadas pelo Sr. Luiz Henrique Blittes, portador no CPF n.º 061.110.969-74, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, praticadas dentro das dependências da Câmara Municipal, entre os dias 
04/01/2021 e 29/01/2021, tais ações vem causando vários transtornos aos demais servidores,
demonstrando que não possui condições de conviver no ambiente de trabalho, dadas as suas atitudes 
insubordinação e desrespeito, principalmente com as mulheres, entende ser uma ameaça a sua segurança 
pessoa e ao grupo.
CONSIDERANDO que o art. 133 da Lei municipal 075/1997 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Pontal do Paraná) dispõe que a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante 
sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
CONSIDERANDO que o art. 133 da Lei Municipal 075/1997 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Pontal do Paraná) determina a apuração imediata quando a autoridade tiver 
ciência de irregularidade no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA para reunir provas e 
apurar a prática de ato passível de punição como a incontinência pública e conduta escandalosa, na
repartição e também a insubordinação grave em serviço (arts. 127, V e VI da Lei Municipal 075/1997) 
praticada pelo servidor público municipal LUIZ HENRIQUE BLITTES, ocupante do cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais;
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para 
conduzir a SINDICÂNCIA, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
Presidente – Leticia Siqueira Rosa
Membro – Wilson Kieski
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Membro – Marcela Mendes
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda 
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e 
demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A Comissão, conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em lei, e ao final 
apresentará o relatório conclusivo, deverá apontar a existência ou não de infração funcional e terá prazo 
de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal 
prazo ser prorrogado, caso a Comissão julgue necessário, conforme o parágrafo único do art. 133, da Lei 
nº 075/1997.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 21 de maio de 2021.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
Ezequiel Tavares Paulo Roberto Parada
1º Secretário 2º Secretário

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