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norma nº 3/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-08
Ementa“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais Marcos Fioravante e Fabiano Alves Maciel, relativas ao exercício financeiro de 2020.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023.
SÚMULA: “Ficam aprovadas as contas do
Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade dos Prefeitos Municipais
Marcos Fioravante e Fabiano Alves Maciel,
relativas ao exercício financeiro de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÕES REALIZADAS NOS DIAS 31 DE
OUTUBRO E 07 DE NOVEMBRO DE 2023, APROVOU E
EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo
Municipal, de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais
Marcos Fioravante e Fabiano Alves Maciel, relativas ao
exercício financeiro de 2020, de acordo com o Parecer Prévio
n.º 300/21 - Segunda Câmara, emitido pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 2º A rejeição deste texto legal, observado o que determina
o Art. 193, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno da
Câmara, equivale à rejeição das contas dos administradores
municipais, acima mencionados, relativas ao exercício de 2020.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 08 de
novembro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:39DA6D85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/11/2023. Edição 2895
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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