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norma nº 35/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS DE VEREADOR”.
native_id658

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 035/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: “DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO
EM PECÚNIA DE FÉRIAS VENCIDAS E
NÃO GOZADAS DE VEREADOR”.
A Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no art. 3º, §4º,
inciso III, da Lei Municipal nº 1.738/2017.
Resolve:
Art. 1º – Fica autorizada a conversão em pecúnia das férias
vencidas e não gozadas referentes ao Exercício de 2024 dos
vereadores nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O valor da indenização será calculado com base no
subsídio mensal integral do vereador, acrescido de 1/3 (um
terço), conforme o disposto no art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº
1.738/2017.
Art. 3º – O pagamento será realizado de acordo com a
disponibilidade financeira da Câmara Municipal, respeitando￾se as normas orçamentárias e fiscais vigentes, bem como a
ordem cronológica de pagamentos, conforme a data do
protocolo do requerimento.
Art. 4º – A transparência deste ato será garantida por meio de
sua publicação no Portal da Transparência da Câmara
Municipal de Pontal de Paraná.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se
Pontal do Paraná, em 31 de Janeiro de 2025.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
1ª Secretária
CIRINEU MARCA
2º Secretário
Publicado por:
Leticia Siqueira Rosa
Código Identificador:D1B0E741
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2025. Edição 3208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
04/02/2025, 07:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D1B0E741/bdeacc5acf7351ff69f796501c249e1cbdeacc5acf7351ff69f796501c249e1c 1/1

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