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norma nº 39/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa“Designar servidor para atuar na fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Designar o Sr. WILSON KIESKI, servidor efetivo no cargo de Técnico Administrativo, para atuar como FISCAL dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos contratos.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 039/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Súmula: “Designar servidor para atuar na
fiscalização dos contratos administrativos
firmados pela Câmara Municipal de Pontal do
Paraná”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no
Art. 7º da Lei Federal nº 14133 de 1º de abril de 2021,
juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Resolve:
Art. 1º. Designar o Sr. WILSON KIESKI, servidor efetivo no
cargo de Técnico Administrativo, para atuar como FISCAL dos
contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, até a vigência final dos contratos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Assinatura.
Publique-se,
Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2025.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
1ª Secretária
CIRINEU MARCA
2º Secretário
ANEXO I
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO
CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido
o que determina o seguinte artigo:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por1 (um) ou mais fiscais do contrato,
representantes da Administração especialmente designados
conforme requisitos estabelecidos noart. 7º desta Lei, ou pelos
respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros
para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a
essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando
o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo
hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que
demandar decisão ou providência que ultrapasse sua
competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução
contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista
nocaputdeste artigo, deverão ser observadas as seguintes
regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá
responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão
13/02/2025, 08:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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das informações prestadas, firmará termo de compromisso de
confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e
exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade
o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do
terceiro contratado.
Publicado por:
Leticia Siqueira Rosa
Código Identificador:BC195E17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/02/2025. Edição 3215
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/02/2025, 08:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC195E17/5f308df3e6ce50b82313b2bb4daf7bda5f308df3e6ce50b82313b2bb4daf7bda 2/2

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