| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | “Designar servidor para atuar na fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Designar o Sr. WILSON KIESKI, servidor efetivo no cargo de Técnico Administrativo, para atuar como FISCAL dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos contratos. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 039/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Súmula: “Designar servidor para atuar na fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 14133 de 1º de abril de 2021, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resolve: Art. 1º. Designar o Sr. WILSON KIESKI, servidor efetivo no cargo de Técnico Administrativo, para atuar como FISCAL dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos contratos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Assinatura. Publique-se, Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2025. ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO 1ª Secretária CIRINEU MARCA 2º Secretário ANEXO I DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO: Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determina o seguinte artigo: Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos noart. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista nocaputdeste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão 13/02/2025, 08:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC195E17/5f308df3e6ce50b82313b2bb4daf7bda5f308df3e6ce50b82313b2bb4daf7bda 1/2 das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Publicado por: Leticia Siqueira Rosa Código Identificador:BC195E17 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/02/2025. Edição 3215 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/02/2025, 08:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC195E17/5f308df3e6ce50b82313b2bb4daf7bda5f308df3e6ce50b82313b2bb4daf7bda 2/2