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norma nº 40/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa“Designar servidor para atuar como Gestor de contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná a fim de gerenciar todas as atividades pertinentes à execução contratual derivados da Lei Federal nº 14.133/2021”. Art. 1º. Designar a Sra. Elisane Aparecida Ferreira de Paula, servidora comissionada no cargo de Assessora da Diretoria Administrativa, para atuar como Gestora dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos contratos.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 040/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Súmula: “Designar servidor para atuar como Gestor
de contratos administrativos firmados pela Câmara
Municipal de Pontal do Paraná a fim de gerenciar
todas as atividades pertinentes à execução contratual
derivados da Lei Federal nº 14.133/2021”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 14133 de 1º de
abril de 2021, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Resolve:
Art. 1º. Designar a Sra. Elisane Aparecida Ferreira de Paula,
servidora comissionada no cargo de Assessora da Diretoria
Administrativa, para atuar como Gestora dos contratos firmados pela
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos
contratos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Assinatura.
Publique-se,
Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2025.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
1ª Secretária
CIRINEU MARCA
2º Secretário
ANEXO I
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO
CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser atuante na Gestão do
contrato no que se refere a:
I – Informar da prorrogação do Contrato junto à autoridade
competente (quando for necessário), que deve ser providenciada antes
de seu término, reunindo as justificativas necessárias;
II - Fazer comunicação formal à unidade administrativa competente
sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que
tenham implicações na atestação;
III - Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se
mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
IV - Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser
por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente
em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou
repactuação;
V - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
VI - Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e
quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
13/02/2025, 08:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A01984A9/c64f900289cbf296946752561b1ac2e2c64f900289cbf296946752561b1ac2e2 1/2
VII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas
técnicas, administrativas, controle interno ou jurídicas;
VIII - Formalizar os autos processuais, determinando ao Fiscal do
Contrato que faça juntada de documentos nos autos de todos os fatos
dignos de nota, incluindo acervo fotográfico;
IX - Solicitar à autoridade competente ou providenciar a substituição
do Fiscal do Contrato no caso de ausência e férias;
X- Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada,
com base nos termos contratuais, sempre que houver descumprimento
de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando os setores
competentes quando o fato exigir.
Publicado por:
Leticia Siqueira Rosa
Código Identificador:A01984A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/02/2025. Edição 3215
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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13/02/2025, 08:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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