| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores do Município de Pontal do Paraná.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 043/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Súmula: “Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores do Município de Pontal do Paraná.” A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 003/2025, que analisou a regularidade da recomposição dos subsídios dos vereadores do Município de Pontal do Paraná e concluiu que a aplicação do percentual de 12,46%, nos termos da Lei Municipal nº 2312/2022, resultou em uma correção inferior ao índice acumulado entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024, que é de 26,79%; CONSIDERANDO que essa defasagem de 14,33% comprometeu o poder aquisitivo dos subsídios dos vereadores, mas que a aplicação retroativa dessa diferença poderia violar o princípio da segurança jurídica, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2020/2020 determina que a recomposição dos subsídios dos vereadores deve ser realizada anualmente pelo índice INPC acumulado no ano anterior, com aplicação no mês de janeiro; CONSIDERANDO que o subsídio dos Deputados Estaduais do Paraná, até dezembro de 2022, impedia a recomposição integral dos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 29, VI, "b" da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 25/2000, limitando o percentual máximo a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais; CONSIDERANDO que a aplicação do índice INPC acumulado nos últimos 12 meses, no percentual de 4,77%, está em conformidade com a legislação municipal vigente e resguarda a previsibilidade e a estabilidade jurídica da recomposição dos subsídios; Considerando o Processo nº 019/2025, que tramitou nesta Casa para a implementação do referido reajuste; RESOLVE: Art. 1º Determinar a aplicação do índice de 4,77% (INPC acumulado nos últimos 12 meses) para a recomposição dos subsídios dos vereadores do Município de Pontal do Paraná, com efeitos a partir de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 2020/2020. Art. 2º Registrar que a diferença de 14,33% entre o INPC acumulado total (26,79%) e o percentual aplicado em 2022 (12,46%) não será objeto de correção retroativa, em observância ao princípio da segurança jurídica e aos limites constitucionais aplicáveis aos subsídios dos vereadores. Art. 3º Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em atendimento ao princípio da publicidade e da moralidade administrativa. Art. 4º O setor de Recursos Humanos e o Departamento de Contabilidade deverão adotar as providências necessárias à execução desta portaria. Art. 5 º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, em 17 de fevereiro de 2025. ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO 18/02/25, 09:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C0C5376/b32b69d30d6d4eb7a63237994a512b7db32b69d30d6d4eb7a63237994a512b7d 1/2 1ª Secretária CIRINEU MARCA 2º Secretário Publicado por: Leticia Siqueira Rosa Código Identificador:1C0C5376 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/02/2025. Edição 3218 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/02/25, 09:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C0C5376/b32b69d30d6d4eb7a63237994a512b7db32b69d30d6d4eb7a63237994a512b7d 2/2