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norma nº 43/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores do Município de Pontal do Paraná.”
native_id665

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 043/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Súmula: “Dispõe sobre a recomposição dos
subsídios dos Vereadores do Município de
Pontal do Paraná.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 003/2025, que
analisou a regularidade da recomposição dos subsídios dos
vereadores do Município de Pontal do Paraná e concluiu que a
aplicação do percentual de 12,46%, nos termos da Lei
Municipal nº 2312/2022, resultou em uma correção inferior ao
índice acumulado entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024,
que é de 26,79%;
CONSIDERANDO que essa defasagem de 14,33%
comprometeu o poder aquisitivo dos subsídios dos vereadores,
mas que a aplicação retroativa dessa diferença poderia violar o
princípio da segurança jurídica, conforme previsto no art. 5º,
inciso XXXVI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2020/2020
determina que a recomposição dos subsídios dos vereadores
deve ser realizada anualmente pelo índice INPC acumulado no
ano anterior, com aplicação no mês de janeiro;
CONSIDERANDO que o subsídio dos Deputados Estaduais do
Paraná, até dezembro de 2022, impedia a recomposição
integral dos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 29,
VI, "b" da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº
25/2000, limitando o percentual máximo a 30% do subsídio
dos Deputados Estaduais;
CONSIDERANDO que a aplicação do índice INPC acumulado
nos últimos 12 meses, no percentual de 4,77%, está em
conformidade com a legislação municipal vigente e resguarda a
previsibilidade e a estabilidade jurídica da recomposição dos
subsídios;
Considerando o Processo nº 019/2025, que tramitou nesta Casa
para a implementação do referido reajuste;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a aplicação do índice de 4,77% (INPC
acumulado nos últimos 12 meses) para a recomposição dos
subsídios dos vereadores do Município de Pontal do Paraná,
com efeitos a partir de fevereiro de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 2020/2020.
Art. 2º Registrar que a diferença de 14,33% entre o INPC
acumulado total (26,79%) e o percentual aplicado em 2022
(12,46%) não será objeto de correção retroativa, em
observância ao princípio da segurança jurídica e aos limites
constitucionais aplicáveis aos subsídios dos vereadores.
Art. 3º Determinar a publicação desta decisão no Diário
Oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em
atendimento ao princípio da publicidade e da moralidade
administrativa.
Art. 4º O setor de Recursos Humanos e o Departamento de
Contabilidade deverão adotar as providências necessárias à
execução desta portaria.
Art. 5 º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Paraná, em 17 de fevereiro de 2025.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
18/02/25, 09:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C0C5376/b32b69d30d6d4eb7a63237994a512b7db32b69d30d6d4eb7a63237994a512b7d 1/2
1ª Secretária
CIRINEU MARCA
2º Secretário
Publicado por:
Leticia Siqueira Rosa
Código Identificador:1C0C5376
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/02/2025. Edição 3218
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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18/02/25, 09:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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