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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências" Redação alterada pale Resolução 02/2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
1
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA 
CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Cria, no âmbito da Câmara 
Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a 
Procuradoria Especial da Mulher, determina 
seus objetivos, sua estrutura organizacional 
e dá outras providências.”
.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO 
PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e 
formado por uma é composto de 01 (uma) Procuradora da Mulher designada 
pelo Presidente dentre as Vereadoras que compõe o Legislativo Municipal, 
vinculado à Mesa Diretora da Casa e contando com o suporte técnico de toda a 
estrutura da Câmara.
§ 1º - Caso não haja Vereadora eleita em determinada gestão, uma 
servidora da Câmara poderá assumir a função.
§ 2º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância 
com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções.
§ 3º Caso o cargo de Procuradora esteja preenchido, a suplente de 
Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá 
ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 2° Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela 
participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e 
ainda:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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I – propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos 
governos municipal, estadual e federal, bem como convênios municipais 
firmados com o Estado e a União ou parcerias público-privadas, que visem à 
promoção da igualdade de gênero no Município de PONTAL DO PARANÁ;
II – propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários, 
palestras e estudos sobre a discriminação e violência a contra a mulher e sua 
representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de 
divulgação pública;
III – fornecer subsídios às Comissões da Câmara auxiliando-as na 
discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou 
à família;
IV – debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito 
municipal, estadual, nacional e internacional;
V – implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de 
âmbito municipal;
VI – cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas 
públicas para as mulheres; 
VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero 
nos órgãos governamentais e da sociedade civil; 
VIII – encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão 
plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao 
longo do ano;
IX – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violências e discriminação contra a mulher.
Art. 3º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
Especial da Mulher contará com apoio de todos os departamentos da Câmara 
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Estado do Paraná
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Municipal, assim como ampla divulgação pelos departamentos de comunicação 
da Casa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, 
correrão por conta das dotações orçamentárias para exercícios anuais e 
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
 Osni Alves de Abreu Deigaelte de Jesus Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
1
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA 
CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Cria, no âmbito da Câmara 
Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a 
Procuradoria Especial da Mulher, determina 
seus objetivos, sua estrutura organizacional 
e dá outras providências.”
.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO 
PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e 
formado por uma é composto de 01 (uma) Procuradora da Mulher designada 
pelo Presidente dentre as Vereadoras que compõe o Legislativo Municipal, 
vinculado à Mesa Diretora da Casa e contando com o suporte técnico de toda a 
estrutura da Câmara.
§ 1º - Caso não haja Vereadora eleita em determinada gestão, uma 
servidora da Câmara poderá assumir a função.
§ 2º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância 
com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções.
§ 3º Caso o cargo de Procuradora esteja preenchido, a suplente de 
Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá 
ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO 
PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e 
contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
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§ 1º Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) 
Procuradora Especial da Mulher e até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, 
designadas pela Presidência da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no 
início da Legislatura.
§ 2º Todas as Vereadoras titulares no exercício do Mandato poderão ocupar 
os cargos do § 1º, sendo que um dos cargos de Procuradora Adjunta 
deverá ser ocupado por uma Servidora efetiva da casa.
§3º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira, segunda e 
terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em 
seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da 
Procuradoria.
§ 4º Não havendo número suficiente de Vereadoras para todos os cargos 
de Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se 
ao número de Parlamentares da Casa e/ou Servidora efetiva.
§ 5º - Caso não haja ao menos uma Vereadora eleita em determinada 
gestão, a Servidora efetiva da Câmara que ocupa o cargo de Procuradora 
Adjunta poderá assumir a função de Procuradora Especial.
§ 6º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o 
período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções.
§ 7º A Vereadora suplente que assumir o cargo em caráter provisório, não 
poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora 
Adjunta. (Redação dada pela Resolução nº 02/2025)
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Art. 2° Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela 
participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e 
ainda:
I – propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos 
governos municipal, estadual e federal, bem como convênios municipais 
firmados com o Estado e a União ou parcerias público-privadas, que visem à 
promoção da igualdade de gênero no Município de PONTAL DO PARANÁ;
II – propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários, 
palestras e estudos sobre a discriminação e violência a contra a mulher e sua 
representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de 
divulgação pública;
III – fornecer subsídios às Comissões da Câmara auxiliando-as na 
discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou 
à família;
IV – debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito 
municipal, estadual, nacional e internacional;
V – implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de 
âmbito municipal;
VI – cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas 
públicas para as mulheres; 
VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero 
nos órgãos governamentais e da sociedade civil; 
VIII – encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão 
plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao 
longo do ano;
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IX – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violências e discriminação contra a mulher.
Art. 3º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
Especial da Mulher contará com apoio de todos os departamentos da Câmara 
Municipal, assim como ampla divulgação pelos departamentos de comunicação 
da Casa.
Art. 3º-A São atribuições das Procuradoras Adjuntas da Procuradoria 
Especial da Mulher:
I - Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento de 
suas funções institucionais;
II - Participar do planejamento e execução de ações voltadas à 
promoção e defesa dos direitos das mulheres;
III - Apoiar a fiscalização da implementação de políticas públicas 
municipais relacionadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da 
violência contra a mulher;
IV - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em eventos, 
reuniões, audiências públicas e demais atividades correlatas, quando 
designadas pela Procuradora Especial;
V - Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e 
documentos relacionados à atuação da Procuradoria Especial da Mulher;
VI - Estabelecer diálogo e parcerias com organizações da sociedade 
civil, órgãos governamentais e instituições acadêmicas para promover o 
debate e a implementação de medidas em defesa das mulheres;
VII - Substituir a Procuradora Especial da Mulher em suas atribuições 
institucionais, quando designada pela Presidência da Câmara, em casos de 
impedimento ou ausência justificada;
VIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela 
Procuradora Especial da Mulher ou pela Mesa Diretora da Câmara;
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IX - Garantir a representação e participação de segmentos ligados 
aos assuntos da Procuradoria, promovendo a inclusão e o diálogo entre 
diferentes setores da sociedade civil.
(Redação dada pela Resolução nº 02/2025)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, 
correrão por conta das dotações orçamentárias para exercícios anuais e 
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
 Osni Alves de Abreu Deigaelte de Jesus Oliveira
1º Secretário 2º Secretário

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