| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências" Redação alterada pale Resolução 02/2025 |
| native_id | 681 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 1 RESOLUÇÃO Nº 002/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Cria, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e dá outras providências.” . Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e formado por uma é composto de 01 (uma) Procuradora da Mulher designada pelo Presidente dentre as Vereadoras que compõe o Legislativo Municipal, vinculado à Mesa Diretora da Casa e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. § 1º - Caso não haja Vereadora eleita em determinada gestão, uma servidora da Câmara poderá assumir a função. § 2º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções. § 3º Caso o cargo de Procuradora esteja preenchido, a suplente de Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 2° Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 2 I – propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos governos municipal, estadual e federal, bem como convênios municipais firmados com o Estado e a União ou parcerias público-privadas, que visem à promoção da igualdade de gênero no Município de PONTAL DO PARANÁ; II – propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a discriminação e violência a contra a mulher e sua representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública; III – fornecer subsídios às Comissões da Câmara auxiliando-as na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; IV – debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; V – implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; VI – cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil; VIII – encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do ano; IX – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher. Art. 3º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher contará com apoio de todos os departamentos da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3 Municipal, assim como ampla divulgação pelos departamentos de comunicação da Casa. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de outubro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Osni Alves de Abreu Deigaelte de Jesus Oliveira 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 1 RESOLUÇÃO Nº 002/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Cria, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e dá outras providências.” . Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e formado por uma é composto de 01 (uma) Procuradora da Mulher designada pelo Presidente dentre as Vereadoras que compõe o Legislativo Municipal, vinculado à Mesa Diretora da Casa e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. § 1º - Caso não haja Vereadora eleita em determinada gestão, uma servidora da Câmara poderá assumir a função. § 2º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções. § 3º Caso o cargo de Procuradora esteja preenchido, a suplente de Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 2 § 1º Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura. § 2º Todas as Vereadoras titulares no exercício do Mandato poderão ocupar os cargos do § 1º, sendo que um dos cargos de Procuradora Adjunta deverá ser ocupado por uma Servidora efetiva da casa. §3º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 4º Não havendo número suficiente de Vereadoras para todos os cargos de Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de Parlamentares da Casa e/ou Servidora efetiva. § 5º - Caso não haja ao menos uma Vereadora eleita em determinada gestão, a Servidora efetiva da Câmara que ocupa o cargo de Procuradora Adjunta poderá assumir a função de Procuradora Especial. § 6º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções. § 7º A Vereadora suplente que assumir o cargo em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. (Redação dada pela Resolução nº 02/2025) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3 Art. 2° Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I – propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos governos municipal, estadual e federal, bem como convênios municipais firmados com o Estado e a União ou parcerias público-privadas, que visem à promoção da igualdade de gênero no Município de PONTAL DO PARANÁ; II – propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a discriminação e violência a contra a mulher e sua representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública; III – fornecer subsídios às Comissões da Câmara auxiliando-as na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; IV – debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; V – implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; VI – cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil; VIII – encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do ano; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 4 IX – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher. Art. 3º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher contará com apoio de todos os departamentos da Câmara Municipal, assim como ampla divulgação pelos departamentos de comunicação da Casa. Art. 3º-A São atribuições das Procuradoras Adjuntas da Procuradoria Especial da Mulher: I - Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento de suas funções institucionais; II - Participar do planejamento e execução de ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres; III - Apoiar a fiscalização da implementação de políticas públicas municipais relacionadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher; IV - Representar a Procuradoria Especial da Mulher em eventos, reuniões, audiências públicas e demais atividades correlatas, quando designadas pela Procuradora Especial; V - Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres e documentos relacionados à atuação da Procuradoria Especial da Mulher; VI - Estabelecer diálogo e parcerias com organizações da sociedade civil, órgãos governamentais e instituições acadêmicas para promover o debate e a implementação de medidas em defesa das mulheres; VII - Substituir a Procuradora Especial da Mulher em suas atribuições institucionais, quando designada pela Presidência da Câmara, em casos de impedimento ou ausência justificada; VIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Procuradora Especial da Mulher ou pela Mesa Diretora da Câmara; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 5 IX - Garantir a representação e participação de segmentos ligados aos assuntos da Procuradoria, promovendo a inclusão e o diálogo entre diferentes setores da sociedade civil. (Redação dada pela Resolução nº 02/2025) Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de outubro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Osni Alves de Abreu Deigaelte de Jesus Oliveira 1º Secretário 2º Secretário