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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaSúmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
1
RESOLUÇÃO N.º 001, de 15 janeiro de 2021.
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de 
comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e 
extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e 
dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias ordinárias 
presenciais ficam suspensas até o dia 22 de fevereiro de 2021, em virtude de situação excepcional de 
emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). 
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado, dependendo do quadro 
epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará sessões 
plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de 
matérias, por sistema virtual, até que sejam restabelecidos os encontros presenciais. 
§1º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente, sem prejuízo de sua 
apresentação por escrito.
§2º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias ocorrerão nas datas e 
horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da 
Câmara, utilizando-se, para este fim o sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente 
com o aplicativo ZOOM.
§ 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões 
plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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§ 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores 
poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das matérias em pauta durante toda a 
duração reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual.
§ 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o 
encerramento do Fórum de Discussão.
§6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, será lavrada a Ata da 
Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site da Câmara Municipal.
§ 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais extraordinárias a 
disciplina descrita no regimento interno.
§8º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo
fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este fim. 
Art. 3º Caso o Prefeito Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta deverá encaminhar 
ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento 
interno. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de janeiro de 2021.
Rosiane Rosa Borges – Nega
Presidente

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