| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ____________________________________________________________________ 1 RESOLUÇÃO Nº 002/2021 Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: . Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas por 60 (sessenta dias) a partir da publicação, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período (sessenta dias) se necessário, por Ato da Mesa Executiva desta Casa de Leis, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam restabelecidos os encontros presenciais. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ____________________________________________________________________ 2 §1º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrito. §2º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim o sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o aplicativo ZOOM. § 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno. § 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual. § 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão. §6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, será lavrada a Ata da Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site da Câmara Municipal. § 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina descrita no regimento interno. §8º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este fim e emails. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ____________________________________________________________________ 3 Art. 3º Caso o Prefeito Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento interno. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021.