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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaSúmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
____________________________________________________________________
1
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões 
virtuais de comissões permanentes e de 
sessões plenárias ordinárias e extraordinárias 
virtuais na Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná em razão da pandemia do Coronavírus 
(COVID-19) e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
. Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as 
sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas por 60 (sessenta dias) a 
partir da publicação, em virtude de situação excepcional de emergência 
desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). 
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual 
período (sessenta dias) se necessário, por Ato da Mesa Executiva desta Casa de 
Leis, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas 
as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal 
realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões 
permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam 
restabelecidos os encontros presenciais. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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§1º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados 
verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrito.
§2º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias 
ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em dia e 
em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim o 
sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o aplicativo 
ZOOM.
§ 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de 
comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que 
determina o Regimento Interno.
§ 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do 
qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater 
acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão 
ou da sessão plenária virtual.
§ 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para 
este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.
§6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, será 
lavrada a Ata da Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site 
da Câmara Municipal.
§ 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais 
extraordinárias a disciplina descrita no regimento interno.
§8º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, 
utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para 
este fim e emails. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 3º Caso o Prefeito Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta 
deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da 
Lei Orgânica Municipal e Regimento interno. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021.

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