| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.674 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.674, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)” 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 858 - 3.3.90.37.00.00 01000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 50.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 266 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$50.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RUI NOÉ BARROSO TORRES Secretário Municipal de Segurança Pública WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:46900E85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2025. Edição 3306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/