| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.675 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) ”. |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.675, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) . 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB – INFANTIL 433 - 3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 1.000.000,00 434- 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 590.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00 Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL - 435- 3.1.90.13.00.00 00101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 1.000.000,00 436 - 3.1.90.13.00.00 00102 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$100.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 469 - 3.1.90.04.00.00 00102 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 490.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:35DBE79E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2025. Edição 3306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/