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norma nº 2.675/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.675 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) ”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.675, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa
mil reais) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito suplementar, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.590.000,00
(um milhão, quinhentos e noventa mil reais) .
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB – INFANTIL
433 - 3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL - R$ 1.000.000,00
434- 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$ 590.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL -
435- 3.1.90.13.00.00 00101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
R$ 1.000.000,00
436 - 3.1.90.13.00.00 00102 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
R$100.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB
469 - 3.1.90.04.00.00 00102 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO R$ 490.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:35DBE79E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/06/2025. Edição 3306
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informando o código identificador no site:
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