| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.678 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.678, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica acrescentado o §13 ao art.13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 20art18, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 . (…) § 13. “A presidência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA será exercida, obrigatoriamente, por um(a) conselheiro(a) representante da sociedade civil, eleito(a) dentre seus membros.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B1AF4B08 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2025. Edição 3307 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/