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norma nº 2.678/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.678 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.678, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05
de julho de 2018, com as alterações introduzidas
pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica acrescentado o §13 ao art.13 da Lei Municipal nº
1.832, de 05 de julho de 20art18, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13 . (…)
§ 13. “A presidência do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional – CONSEA será exercida,
obrigatoriamente, por um(a) conselheiro(a) representante da
sociedade civil, eleito(a) dentre seus membros.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B1AF4B08
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2025. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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