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norma nº 2.679/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.679 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de julho de 2018.”
native_id709

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.679, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16
de julho de 2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O artigo 1º da Lei nº1837/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de
gestor municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a
firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de
medicamentos essenciais à população usuária.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3344DE55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2025. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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