| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.679 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de julho de 2018.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.679, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de julho de 2018.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O artigo 1º da Lei nº1837/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3344DE55 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2025. Edição 3307 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/