| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.680 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.680, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, no percentual de 5,32%, acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2024 a abril de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Parágrafo Único – A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores efetivos no mês de junho do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de maio de 2025 Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:451DD1E2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2025. Edição 3307 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/