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norma nº 2.680/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.680 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.680, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: “Concede revisão geral anual na forma
do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores efetivos do Poder
Legislativo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores
Públicos Efetivos, no percentual de 5,32%, acumulado no
intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses
anteriores, qual seja, de maio de 2024 a abril de 2025, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC/IBGE.
Parágrafo Único – A reposição que trata o caput, deverá ser
calculada e aplicada ao vencimento dos servidores efetivos no
mês de junho do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 1º de maio de 2025
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:451DD1E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2025. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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