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norma nº 2.684/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.684 / 2025
Date 2025-07-04
Ementa“Altera dispositivos Lei nº2192/2021, com as alterações introduzidas na Lei nº2218/2021
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.684, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Altera dispositivos da Lei
nº2192/2021, com as alterações introduzidas na
Lei nº2218/2021”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “a” do artigo 4º da Lei nº2192/2021, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
a) Para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde,
Assistência Social e Obras e Serviços Públicos, o valor
correspondente a 60 (sessenta) UFM´s e para as demais
secretarias, Controladoria, Chefia de Gabinete, Procuradoria
– Geral e Superintendências, o valor correspondente a 36
(trinta e seis) UFM´s;
(...)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:70E9C815
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/07/2025. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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