| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.684 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | “Altera dispositivos Lei nº2192/2021, com as alterações introduzidas na Lei nº2218/2021 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.684, DE 04 DE JULHO DE 2025. Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº2192/2021, com as alterações introduzidas na Lei nº2218/2021” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A alínea “a” do artigo 4º da Lei nº2192/2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º (...) a) Para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Obras e Serviços Públicos, o valor correspondente a 60 (sessenta) UFM´s e para as demais secretarias, Controladoria, Chefia de Gabinete, Procuradoria – Geral e Superintendências, o valor correspondente a 36 (trinta e seis) UFM´s; (...) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:70E9C815 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2025. Edição 3313 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/