| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.687 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | “Altera os Anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.687, DE 04 DE JULHO DE 2025- PPA Súmula: “Altera os Anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei Municipal nº2.660, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com os Anexos, partes integrantes da presente Lei. Art.2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:A0D286A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2025. Edição 3314 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/