| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.689 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | “Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro de peixe.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.689, DE 28 DE JULHO DE 2025. Súmula: “Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro de peixe.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Pontal do Paraná reconhecido como Centro de Produção de Couro de Peixe. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, de acordo com a legislação que trata da matéria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito LUCIANA GOLDSHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5E83F512 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/07/2025. Edição 3329 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/