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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.689/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.689 / 2025
Date 2025-07-28
Ementa“Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro de peixe.”
native_id719

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.689, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Reconhece o Município de Pontal do
Paraná como centro de produção de couro de
peixe.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Pontal do Paraná reconhecido
como Centro de Produção de Couro de Peixe.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber, de acordo com a legislação que trata da matéria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5E83F512
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2025. Edição 3329
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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