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norma nº 2.691/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.691 / 2025
Date 2025-07-28
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.639, de 11 de dezembro de 2024.”
native_id721

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.691, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.639, de 11
de dezembro de 2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2639/2024, passa a
vigorar com a seguinte redação, sendo revogado o parágrafo
único do mesmo artigo:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº76.416.940/0001-28, o imóvel objeto da matrícula
nº23894 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pontal do Paraná.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:957959EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2025. Edição 3329
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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