| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.691 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.639, de 11 de dezembro de 2024.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.691, DE 28 DE JULHO DE 2025. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.639, de 11 de dezembro de 2024.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2639/2024, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo revogado o parágrafo único do mesmo artigo: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, o imóvel objeto da matrícula nº23894 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:957959EC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/07/2025. Edição 3329 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/