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norma nº 2.694/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.694 / 2025
Date 2025-07-28
Ementa"Altera a Lei nº2683/2025.”
native_id724

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.694, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Súmula: "Altera a Lei nº2683/2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O inciso II, do artigo 4º da Lei nº2683/2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (…)
II. VM: Valor por metro quadrado por dia, fixado em UFM
0,005 (cinco milésimos de unidade fiscal do Município);
(...)”
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9E7AB8B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2025. Edição 3329
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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