| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 28 DE JULHO DE 2025. Súmula: “Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O caput do art., 59-B, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59-B - Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei complementar, os interessados deverão formalizar requerimento instruindo o pedido com os seguintes documentos: (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:45D674AB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/07/2025. Edição 3329 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/