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norma nº 41/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-07-28
Ementa“Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023”
native_id725

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei Complementar
nº22/2021, com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar nº31 e 32, ambas de 2023”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art., 59-B, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 59-B - Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei
complementar, os interessados deverão formalizar
requerimento instruindo o pedido com os seguintes
documentos:
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:45D674AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2025. Edição 3329
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informando o código identificador no site:
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