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norma nº 42/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-28
Ementa"Altera a Lei Complementar n°36/2024."
native_id726

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 28
DE JULHO DE 2025.
Súmula: "Altera a Lei Complementar n°36/2024."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O artigo 32 da Lei Complementar nº36/2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.32. Será autorizado a aprovar desmembramentos de lotes
urbanos com área de até 10.000,00m² (dez mil metros quadrados),
originados de loteamentos aprovados e/ou de processos de
desmembramento anteriores a vigência desta Lei, inseridos em área
urbana consolidada, dotados de infraestrutura e serviços públicos
no seu entorno, com frente para logradouro público, com rede de
energia elétrica, rede de água potável e coleta de lixo, desde que os
lotes resultantes do desmembramento tenham área mínima de
125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima
de 6,00m (seis metros), para lotes de meio de quadra, e em lotes de
esquina a área mínima será de 200,00m² (duzentos metros
quadrados) e testada mínima de 10,00m (dez metros).”
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:93236A33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/07/2025. Edição 3331
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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