| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n°36/2024." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 28 DE JULHO DE 2025. Súmula: "Altera a Lei Complementar n°36/2024." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – O artigo 32 da Lei Complementar nº36/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.32. Será autorizado a aprovar desmembramentos de lotes urbanos com área de até 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), originados de loteamentos aprovados e/ou de processos de desmembramento anteriores a vigência desta Lei, inseridos em área urbana consolidada, dotados de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, com frente para logradouro público, com rede de energia elétrica, rede de água potável e coleta de lixo, desde que os lotes resultantes do desmembramento tenham área mínima de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 6,00m (seis metros), para lotes de meio de quadra, e em lotes de esquina a área mínima será de 200,00m² (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 10,00m (dez metros).” Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:93236A33 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/07/2025. Edição 3331 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/