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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.641/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.641 / 2025
Date 2025-01-13
Ementa“Altera a Lei nº 2.019, de 09 de janeiro de 2020.”
native_id729

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.641, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei nº 2.019, de 09 de janeiro
de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Súmula da Lei nº2.019, de 09 de janeiro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município,
Vice-Prefeito do Município e Secretários Municipais”.
Art. 2º. (vetado)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de janeiro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:75EAF649
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/01/2025. Edição 3195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
16/01/2025, 07:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/75EAF649/40b85cd6db326f9383ca06faec8ba38040b85cd6db326f9383ca06faec8ba380 1/1

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