| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.642 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.642, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Súmula: “Altera a Lei nº 2.020, de 09 de janeiro de 2020.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Súmula da Lei nº2.020, de 09 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores”. Art. 2º. (vetado) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de janeiro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:954F8220 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/01/2025. Edição 3195 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 16/01/2025, 08:00 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/954F8220/4b2bed76056b16b85476be7b80abd9a34b2bed76056b16b85476be7b80abd9a3 1/1