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norma nº 2.644/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.644 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) .”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.644, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e
oito reais e cinquenta e quatro centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
70.478,54 (setenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e
cinquenta e quatro centavos) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER
06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE
POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER
749 – 3.3.71.70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 20.000,00
750 - 3.3.90.14.00.00 3772 DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.000,00
751- 3.3.90.30.00.00 3772 MATERIAL DE CONSUMO R$
18.478,54
752 - 3.3.90.32.00.00 3772 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00
753- 3.3.90.39.00.00 3772 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$15.000,00
754 - 4.4.90.52.00.00 3772 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 10.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 70.478,54.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de fevereiro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E31E6BF8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/02/2025. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
20/02/25, 08:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E31E6BF8/881edff6d7eb1659c9621949da57cc06881edff6d7eb1659c9621949da57cc06 1/2
informando o código identificador no site:
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20/02/25, 08:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E31E6BF8/881edff6d7eb1659c9621949da57cc06881edff6d7eb1659c9621949da57cc06 2/2

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